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A implacável máquina fiscal

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Mensagem por Admin Ter Out 06, 2015 5:19 pm

A implacável máquina fiscal Carla-isaac-la-Isaac

Assistimos nos últimos anos a grandes alterações na Autoridade Tributária. A par de diversas alterações legislativas, nomeadamente no que respeita à reforma fiscal do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e de significativas alterações a nível das obrigações declarativas dos contribuintes, a alteração de maior relevo advém da introdução de novas ferramentas informáticas e tecnológicas de combate à fraude e evasão fiscal.

Acessoriamente, a Autoridade Tributária procedeu recentemente ao agravamento das molduras contraordenacionais a nível de diversos impostos e do prazo de arquivo da documentação fiscal, que neste momento é de 12 anos.

De acordo com um relatório publicado em Setembro de 2015 pela Comissão Europeia, Portugal ocupa o 7.º lugar no ranking dos países com nível de evasão fiscal mais baixa entre os 26 países da União Europeia. À frente de Portugal encontram-se apenas os países nórdicos e da Europa Central, sendo que o nível de evasão em Portugal é praticamente igual ao de França, o país classificado em 6.º lugar, à frente da Alemanha, Dinamarca, Reino Unido, Espanha ou Itália.

Com a automatização dos processos, transferência da carga burocrática para as empresas e famílias e a introdução de diversos mecanismos de cruzamento de informação, a Autoridade Tributária está neste momento munida das ferramentas necessárias para a cobrança coerciva de imposto a nível do IRC e IRS, entre outros.

Sendo positivo o facto de sermos um país pioneiro na utilização das novas tecnologias de informação e de as mesmas permitirem a desmaterialização de diversas obrigações declarativas, é também notório que esta intrincada encruzilhada de novos mecanismos e processos automatizados permite à Autoridade Tributária ter uma posição muito mais clara de cada contribuinte, dos impostos devidos e dos que não foram pagos.

Por outro lado, agilizaram-se significativamente as Inspeções fiscais dado que a Autoridade Tributária tem na sua posse em tempo real (ou quase) a informação necessária para proceder à fiscalização dos contribuintes a nível dos diversos impostos.

Na posse de todos estes meios assistimos à cobrança massiva e coerciva de impostos através de penhoras de ativos físicos, contas bancárias, vencimentos e outros bens, para pagamento de dívidas que, muitas vezes, não são proporcionais aos montantes penhorados.

A cobrança coerciva de impostos em 2013 atingiu um máximo histórico e permitiu ao fisco arrecadar 1.918 milhões de euros, ultrapassando em 73% a meta inicial fixada à Autoridade Tributária e Aduaneira. Já em 2014, a cobrança coerciva de impostos atingiu valores ligeiramente mais baixos, na ordem dos 1.148 milhões de euros, mas superando o valor inicialmente orçamentado em 4,3%. Em 2015, estima-se que as cobranças coercivas venham a aumentar significativamente com a introdução de novas regras, nomeadamente no que respeita à comunicação pelos senhorios dos contratos de arrendamento e a emissão eletrónica dos recibos de rendas.

Ao contribuinte, confrontado com uma penhora em resultado de uma dívida fiscal, poucos são os direitos que lhe assistem, ficando envolvido em intrincados e demorados processos e sendo muitas vezes forçado a recorrer à litigância com a Autoridade Tributária. Muitos destes contribuintes estando conscientes que só no recurso ao tribunal, com custas elevadas e perdas de tempo incomensuráveis, conseguem ver a sua causa ser justamente julgada, acabam por pagar a dívida em questão, que muitas vezes resulta de uma apreciação injusta e infundamentada por parte da Autoridade Tributária, mas que se torna bloqueadora da atividade das empresas ou da vida quotidiana do comum dos cidadãos.

Exige-se que o contribuinte seja cumpridor no pagamento dos seus impostos, sem o mínimo de hipótese de atraso, sob pena de ser esmagado pela máquina fiscal, quando o próprio Estado não se afigura uma pessoa de bem (que deveria ser), atendendo a que não atribui o direito de defesa ao contribuinte de uma forma célere e justa e deixando muitas vezes impunes os verdadeiros crimes fiscais.

Por outro lado, a Autoridade Tributária colocou igualmente os contribuintes, de uma forma indireta, a “fiscalizarem” a atividade económica das empresas.

Ao serem introduzidos diversos benefícios fiscais a nível do IRS, como sejam a dedução à coleta de IRS de despesas gerais familiares e a dedução parcial do IVA suportado em faturas de determinados serviços, os cidadãos passaram a consultar de uma forma regular o Portal das Finanças (e-fatura), introduzindo manualmente as faturas que não foram comunicadas pelos agentes económicos, acionando as “campainhas” do lado da Autoridade Tributária para ações de inspeção “cirúrgicas” a contribuintes menos atentos ou que não dispõem de recursos (internos ou externos) que permitam uma gestão adequada dos seus riscos fiscais.

É de facto assustador observar o comum dos cidadãos, que na maioria das vezes, zela pelo cumprimento dos seus deveres e obrigações perante o Estado, ser esmagado pela “eficácia brutal” da máquina da Autoridade Tributária porque se atrasou no pagamento de determinado imposto, sem que lhe seja dado o direito a defender-se, quando assistimos à impunidade de crimes fiscais de grandes repercussões que na maioria das vezes não são julgados ou que sobre os quais não recai qualquer contraordenação.

Com efeito, Portugal avançou na modernização e na eficácia da cobrança de impostos de uma forma muito agressiva por força da crise financeira, focalizando-se nos contribuintes mais “frágeis”, descurando as consequências devastadoras que estes novos mecanismos têm nas pessoas, nas empresas e na própria economia.

Para que possamos melhorar a nossa condição de vida, aliviando a carga fiscal das famílias, e que assim se induza o consumo e o investimento, e por essa via o crescimento económico e a renovação do tecido empresarial, têm de ser feitos alguns ajustes aos avanços tecnológicos e à modernização da máquina fiscal, bem como a alguns processos funcionais, sob pena da Autoridade Tributária, na sua ânsia de cobrar impostos de forma indiscriminada, constituir uma entidade perniciosa, quando o seu papel deve ser exatamente o oposto.

Por Carla Isaac
Tax Senior Manager na RCA – Auditores

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