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O Cartão de Identificação da Região Autónoma da Madeira
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O Cartão de Identificação da Região Autónoma da Madeira
No final do mês de Junho deste ano, motivado pelo desejo do nosso Governo Regional em “criar um novo quadro de atractividade fiscal como forma de potenciar o turismo residencial e tentar captar para a Região residentes de alto rendimento”, apresentei, a título pessoal, uma proposta para a criação de um novo documento de identificação a que chamei de “Cartão de Identificação da Região Autónoma da Madeira”. Na minha apresentação, considerei esta proposta como sendo útil, vantajosa e atractiva para ajudar a Região a atingir os objectivos pretendidos, diferente de tudo aquilo que foi feito até agora no nosso país, arrojada em muitos sentidos e com alguns desafios complexos de superação obrigatória, no caso de se avançar com a mesma. Esta é uma proposta muito concreta, com provas dadas da sua utilidade e validade noutros países muitíssimo mais desenvolvidos que Portugal, muito diferente (para melhor) e muito mais simples e transparente que os “nossos” muito mal-afamados “Vistos Gold”.
Trata-se de um cartão de identificação destinado a cidadãos estrangeiros que possuam residência na RAM. O Cartão de Identificação da Região Autónoma da Madeira, assim designado por mim mas passível de ter outro nome qualquer, iria permitir, a todos os “nossos” cidadãos estrangeiros, o acesso a um documento de identificação, emitido pelo nosso Governo Regional, que lhes iria facilitar (por exemplo) a abertura de contas bancárias na nossa Região e proceder a todas as actividades e transacções que requeiram uma identificação oficial, facilitando ainda a deslocação das pessoas no espaço nacional.
Este Cartão de Identificação seria semelhante, em termos de tamanho e informação pessoal, ao comum Cartão do Cidadão, não tendo no entanto os campos referentes ao Número de Identificação Fiscal, Número de Segurança Social e Número de Utente de Saúde. Este cartão não garantiria ao seu titular quaisquer direitos além da sua função de identificação.
O Cartão de Identificação não poderia ser usado como documento válido para viajar para fora do espaço nacional, sendo apenas possível a sua utilização, por parte do seu titular, para efeitos de identificação em deslocações efectuadas em território português e como prova válida de identificação em transacções comerciais em que seja necessário um documento de identificação.
Teria uma validade de 5 anos e um custo de emissão a ser suportado pelo requerente. O serviço emissor teria sempre a possibilidade de recusa de emissão do cartão se fossem detectadas irregularidades na informação prestada.
Todas as alterações à informação inicial fornecida pelo cidadão seriam efectuadas mediante o pagamento desse serviço. O titular do Cartão de Identificação teria a obrigatoriedade de manter os seus dados pessoais sempre actualizados.
Como requisitos para poder requerer o Cartão de Identificação: 1- Ser residente na Região Autónoma da Madeira. 2- Não possuir outro documento de identificação emitido em Portugal. 3- Ter mais de 16 anos de idade.
Os documentos necessários para poder requerer o Cartão de Identificação: 1- Documentos originais de identidade que provem o seu nome legal, a sua data de nascimento e assinatura. 2- Documentos que confirmem a residência (e a sua propriedade) na Região Autónoma da Madeira.
Com a criação de um documento de identificação deste tipo, destinado a cidadãos estrangeiros que desejem viver e investir na nossa Região, a Madeira assumiria um papel de liderança e inovação a nível nacional, aumentando a sua atractividade em termos internos e externos para os cidadãos estrangeiros, oferecendo o que mais ninguém oferece e ganhando projecção em relação a outras regiões, nacionais e estrangeiras, semelhantes à nossa e que têm os mesmos objectivos que nós.
Claro que nada impede que outras regiões, como o Algarve ou os Açores, criem um documento do mesmo tipo, mas nestas coisas ser o primeiro faz toda a diferença.
Temos que valorizar o que é nosso, o que nos distingue, o que nos caracteriza enquanto ilhas paradisíacas com um povo acolhedor, características altamente atractivas para cidadãos de outras origens e realidades, criando instrumentos que permitam uma maior e melhor integração a todos os que decidam escolher para viver nossa bela, segura e amistosa Região Autónoma da Madeira.
Perante as últimas notícias de um novo “pacote” a apresentar pelo Governo Regional até ao fim do ano, com legislação especifica criada dentro das possibilidades fiscais da Região e destinada a captar o importante mercado dos residentes estrangeiros, espero que esta minha proposta, do Cartão de Identificação da Região Autónoma da Madeira, seja levada em linha de conta e faça parte do “pacote final”, mesmo que com eventuais acertos ou alterações que sejam consideradas úteis, aconselháveis ou desejáveis. Acredito que a Madeira e o Porto Santo irão beneficiar muito com esta medida.
“Não fiz o melhor, mas fiz tudo para que o melhor fosse feito.
Não sou o que deveria ser,
mas não sou o que era antes.”
- Martin Luther King
Duarte Nuno Dória, Gestor
Diário de Notícias da Madeira
Quarta, 11 de Novembro de 2015
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