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Websites e comércio electrónico, parte i: a política de privacidade
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Websites e comércio electrónico, parte i: a política de privacidade
A política de privacidade é o instrumento que comunica de que forma o website tratará os dados do cliente ou do mero visitante no contexto digital.
O comércio electrónico é um importante canal de contacto com o consumidor. Mas engana-se quem pensa que é uma alternativa empresarial livre de regras e condições. Nos últimos anos, as plataformas de comércio electrónico foram alvo de diversos debates legislativos de âmbito nacional e internacional.
Dois temas que merecem especial atenção quando falamos de comércio electrónico são a política de privacidade e as condições de venda ao consumidor.
Falaremos, neste primeiro artigo, da política de privacidade, com algumas notas sobre a Lei 41/2004 de 18 de Agosto, cuja última alteração ocorreu com a Lei 46/2012, de 29 de Agosto. Esta é a legislação que em Portugal regula o tratamento de dados pessoais e a protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.
A política de privacidade é o instrumento que comunica de que forma o website tratará os dados do cliente ou do mero visitante no contexto digital.
Inicialmente, é preciso ter em conta quais serão exactamente os dados pessoais tratados pelo website: nome, morada, telefone, informações de pagamento, histórico de compras, histórico de acessos, IP (internet protocol), ISP (internet service provider), o browser utilizado ao visitar o website (como o Internet Explorer, o Chrome ou o Firefox), o tempo da visita, as páginas visitadas dentro do website, etc.
Com base nos dados pessoais que serão recolhidos pelo website, a política de privacidade deverá esclarecer a finalidade do tratamento dos dados, ou seja, de que forma o website irá tratar estes dados, quais as medidas de segurança utilizadas para salvaguardar esses mesmos dados, durante quanto tempo ficarão os dados armazenados, se haverá comunicação dos dados a terceiros – e em que condições – e de que forma o utilizador poderá aceder aos dados no futuro.
Um exemplo de um dos aspectos que a política de privacidade também deverá descrever é a forma como fará o marketing com o cliente.
Geralmente, a regra é o “opt in”, ou marketing de permissão. Nesta situação, o cliente autoriza previamente e de forma expressa o envio de publicidade.
Já o “opt out”, ou marketing sem autorização expressa, só é possível no caso de já existir um relacionamento prévio com o cliente relativo apenas ao marketing de produtos ou serviços análogos aos já comercializados. Esta alternativa deve garantir ao cliente a possibilidade de recusar o envio da mensagem de marketing no momento da recolha dos dados ou por ocasião da recepção da mensagem publicitária por via electrónica.
Um outro ponto importante que também deverá constar na política de privacidade diz respeito aos cookies.
Os cookies são ficheiros criados pelos sites para armazenar informações como as preferências em relação ao site (tipos de produtos visitados, por exemplo) ou informações de perfil. A política deverá descrever os tipos de cookies utilizados pelo website, as consequências do processamento dos respectivos cookies, os dados retidos e de que formas poderá o utilizador impedir esse processamento de cookies.
Sobre os cookies, cabe ainda um alerta: é recomendável que os websites insiram um mecanismo de aceitação de cookies (uma janela pop-up ou uma barra superior), que peça ao utilizador, na primeira visita ao website, uma autorização para o processamento dos cookies (trata-se de uma orientação decorrente do grupo de trabalho da Comissão Europeia – Article 29 Working Party –, emitida em 2013).
Além de todas as informações acima descritas, pode ser necessário também que o titular do website, no caso de estar estabelecido em Portugal, tenha a obrigatoriedade de notificar à CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados) qual a política de tratamento de dados para registo de utilizadores em sites da internet.
Esta breve abordagem indica que a redacção de uma política de privacidade exige cautela e atenção das empresas que pretendam actuar no contexto digital.
Associada PLMJ
Juliana Marcondes
Jornal i
O comércio electrónico é um importante canal de contacto com o consumidor. Mas engana-se quem pensa que é uma alternativa empresarial livre de regras e condições. Nos últimos anos, as plataformas de comércio electrónico foram alvo de diversos debates legislativos de âmbito nacional e internacional.
Dois temas que merecem especial atenção quando falamos de comércio electrónico são a política de privacidade e as condições de venda ao consumidor.
Falaremos, neste primeiro artigo, da política de privacidade, com algumas notas sobre a Lei 41/2004 de 18 de Agosto, cuja última alteração ocorreu com a Lei 46/2012, de 29 de Agosto. Esta é a legislação que em Portugal regula o tratamento de dados pessoais e a protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.
A política de privacidade é o instrumento que comunica de que forma o website tratará os dados do cliente ou do mero visitante no contexto digital.
Inicialmente, é preciso ter em conta quais serão exactamente os dados pessoais tratados pelo website: nome, morada, telefone, informações de pagamento, histórico de compras, histórico de acessos, IP (internet protocol), ISP (internet service provider), o browser utilizado ao visitar o website (como o Internet Explorer, o Chrome ou o Firefox), o tempo da visita, as páginas visitadas dentro do website, etc.
Com base nos dados pessoais que serão recolhidos pelo website, a política de privacidade deverá esclarecer a finalidade do tratamento dos dados, ou seja, de que forma o website irá tratar estes dados, quais as medidas de segurança utilizadas para salvaguardar esses mesmos dados, durante quanto tempo ficarão os dados armazenados, se haverá comunicação dos dados a terceiros – e em que condições – e de que forma o utilizador poderá aceder aos dados no futuro.
Um exemplo de um dos aspectos que a política de privacidade também deverá descrever é a forma como fará o marketing com o cliente.
Geralmente, a regra é o “opt in”, ou marketing de permissão. Nesta situação, o cliente autoriza previamente e de forma expressa o envio de publicidade.
Já o “opt out”, ou marketing sem autorização expressa, só é possível no caso de já existir um relacionamento prévio com o cliente relativo apenas ao marketing de produtos ou serviços análogos aos já comercializados. Esta alternativa deve garantir ao cliente a possibilidade de recusar o envio da mensagem de marketing no momento da recolha dos dados ou por ocasião da recepção da mensagem publicitária por via electrónica.
Um outro ponto importante que também deverá constar na política de privacidade diz respeito aos cookies.
Os cookies são ficheiros criados pelos sites para armazenar informações como as preferências em relação ao site (tipos de produtos visitados, por exemplo) ou informações de perfil. A política deverá descrever os tipos de cookies utilizados pelo website, as consequências do processamento dos respectivos cookies, os dados retidos e de que formas poderá o utilizador impedir esse processamento de cookies.
Sobre os cookies, cabe ainda um alerta: é recomendável que os websites insiram um mecanismo de aceitação de cookies (uma janela pop-up ou uma barra superior), que peça ao utilizador, na primeira visita ao website, uma autorização para o processamento dos cookies (trata-se de uma orientação decorrente do grupo de trabalho da Comissão Europeia – Article 29 Working Party –, emitida em 2013).
Além de todas as informações acima descritas, pode ser necessário também que o titular do website, no caso de estar estabelecido em Portugal, tenha a obrigatoriedade de notificar à CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados) qual a política de tratamento de dados para registo de utilizadores em sites da internet.
Esta breve abordagem indica que a redacção de uma política de privacidade exige cautela e atenção das empresas que pretendam actuar no contexto digital.
Associada PLMJ
Juliana Marcondes
Jornal i
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