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Mensagem por Admin Seg Fev 22, 2016 12:02 pm

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Com a experiencia acumulada destas quatro décadas o poder local deve aproveitar a sua legitimidade e proximidade às pessoas para promover a informação e a participação dos cidadãos para uma gestão mais transparente e responsável.

II

Com a adesão de Portugal, em 1986, à então Comunidade Económica Europeia – CEE, Portugal inicia um novo período do seu desenvolvimento. A construção das grandes infraestruturas, auto-estradas, melhoramento da rede viária em todo o país, construção de equipamentos escolares, saúde, sociais, culturais, desportivos. É a fase dos contratos-programa. A habitação social passa a ser uma prioridade nos municípios de maior dimensão populacional que integram as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.

As autarquias locais, municípios e freguesias, assumem novas competências. Habitação, a educação, na área social, no desporto e na cultura. Em 1 de abril de 1991, entra em vigor na ordem jurídica portuguesa a Carta Europeia de Autonomia Local que muito tem contribuído na defesa da autonomia do Poder Local.

O ordenamento do território, o ambiente, passam desde então a estar na primeira linha da agenda política. Grandes desafios para os municípios na elaboração dos Planos Diretores Municipais, que hoje se designam de primeira geração; o fim das lixeiras por todo o país, que dão lugar aos aterros sanitários. A construção das primeiras ETAR (Estação de Tratamento de águas Residuais). É o período dos quadros Comunitários de Apoio I, II, III (QCA I, II, III). 

A recolha e tratamento dos resíduos sólidos urbanos envolveu campanhas de sensibilização dos cidadãos para novas práticas de preservação do ambiente, para além de avultados investimentos em equipamentos. Entretanto, foi publicada a Lei-Quadro das atribuições e competências para as autarquias locais, bem como o novo regime jurídico de competências dos municípios e freguesias que se manteve em vigor desde setembro de 1999 até à sua revogação em setembro de 2013. Concomitantemente, a legislação financeira para as autarquias e a sua estrutura foi melhorada com a introdução do POCAL – Plano Oficial Contabilidade das Autarquias Locais, a partir do ano 2000 e a lei das finanças locais em 2007.

A ambição das autarquias locais, legítima diga-se, de fazer mais e melhor acabou por ditar abundante legislação sobre o associativismo municipal mas também para a criação de empresas municipais, que passaram a proliferar, financiadas pelos municípios, com dinheiros públicos, mas com administração e gestão privada. 

É a empresarialização do poder municipal. O estatuto remuneratório destas empresas era na generalidade superior ao estatuto remuneratório dos autarcas e dos seus funcionários municipais. Sabemos hoje, que muitas dessas empresas municipais não tiveram fiscalização adequada e algumas quando o foram estavam insolventes. Diferente foram e são os sistemas multimunicipais ,apesar da forma de gestão e estatuto remuneratório dever ser corrigido. 

Foi por isso necessário nova legislação que acabou por redimensionar o setor empresarial local, a partir de 2007 e posteriormente a partir de 2012 com a publicação da lei nº50/2012 de 31 de agosto. Ficam alguns sistemas multimunicipais que se revelaram boas experiencias e deveriam ter continuado, como é o caso na Península de Setúbal da SIMARSUL. Acabaram diluídos agora em megas sistemas de gestão, inoperantes, ineficazes e opacos.

Com a experiencia acumulada destas quatro décadas o poder local deve aproveitar a sua legitimidade e proximidade às pessoas para promover a informação e a participação dos cidadãos para uma gestão mais transparente e responsável.

Em termos orgânicos a aplicação do Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro ,que vigorará a partir de 1 de janeiro de 2017, estabelece o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), também aplicável às autarquias, vem revogar o POCAL. Estamos no domínio da estrutura orgânica e de procedimentos financeiros das administrações públicas na linha do que é aplicado internacionalmente.

Os objetivos preconizados de uniformização de procedimentos visam um melhor controlo financeiro para dar fiabilidade e credibilidade às contas públicas que assim ganharão objetividade e transparência.

O desafio próximo para os territórios, é o emprego, criação de riqueza e a sua distribuição e redistribuição .A 4ª revolução industrial está a chegar.

Maria Amélia Antunes
Presidente da Assembleia Municipal do Montijo

Por Maria Amélia Antunes
Montijo
21.02.2016 - 23:27
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