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40 anos de direitos, utopias e fragilidades
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40 anos de direitos, utopias e fragilidades
No quadragésimo aniversário da Constituição, emerge menos o sentido da lei do que o do país.
Portugal teve seis Constituições e a última já foi revista, oficialmente, sete vezes. Estes números dão-nos, em síntese, uma dimensão da História e das suas mudanças, mas não chegam para explicar a instável euforia que rodeou o nascimento da última, a de 1976. E é esta que agora faz anos, 40, já longe desses tempos em que tudo parecia possível e em que paixões contraditórias toldavam a razoabilidade geral, adiada para um futuro que ninguém se atrevia a adivinhar. A verdade é que a primeira Constituição aprovada após a queda da ditadura, a 25 de Abril de 1974, trouxe as marcas desses tempos e foi, nos anos seguintes, adquirindo cambiantes de outros. Suavizando, recuando, mudando. Não tanto quanto uns desejariam, mas muito mais do que pretendiam outros – outros que, apesar disso, acabam por defender a revisão mais recente como a última tolerável.
O problema é que, entre os que a defendem ou atacam, muitos fazem-no mais por aquilo que pensam que lá está do que pela realidade do texto constitucional. Um exemplo: das 32.261 palavras da Constituição resultante da revisão de 2005, só 185 são dedicadas ao que pode designar-se por "direitos de todos". São doze. Numeremo-los, para facilitar:
1) Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade. 2) Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo. 3) Todos têm direito à liberdade e à segurança. 4) Todos têm direito ao trabalho. 5) Todos têm direito à segurança social. 6) Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover. 7) Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. 8 ) Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender. 9) Todos têm direito à educação e à cultura. 10) Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. 11) Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural. 12) Todos têm direito à cultura física e ao desporto.
As citações são textuais e mostram cada frase na íntegra. Se as lermos, e adicionarmos a cada uma um ponto de interrogação, responderemos “não” a várias. “Todos têm direito a…”, sim, mas sem garantir o “acesso a…”, o direito esvai-se. Por isso é que a Constituição, nessa sua índole utópica, é mais um guia para gerir as fragilidades, que são ainda muitas, do tecido social e político que temos, passados estes 40 anos.
A viagem por memórias e realidades ligadas à data, que agora propomos aos nossos leitores, pretende ajudar a Constituição a ser menos livro de estante e mais obra de consulta. Ensiná-la nas escolas, como propõe Marcelo, pode ser um bom começo.
CORRECÇÃO: Onde estava escrito "só 1087" passou a estar "só 185". São 185 palavras, correspondentes a 1087 caracteres.
DIRECÇÃO EDITORIAL
02/04/2016 - 00:00 (actualizado às 10:00)
Público
Portugal teve seis Constituições e a última já foi revista, oficialmente, sete vezes. Estes números dão-nos, em síntese, uma dimensão da História e das suas mudanças, mas não chegam para explicar a instável euforia que rodeou o nascimento da última, a de 1976. E é esta que agora faz anos, 40, já longe desses tempos em que tudo parecia possível e em que paixões contraditórias toldavam a razoabilidade geral, adiada para um futuro que ninguém se atrevia a adivinhar. A verdade é que a primeira Constituição aprovada após a queda da ditadura, a 25 de Abril de 1974, trouxe as marcas desses tempos e foi, nos anos seguintes, adquirindo cambiantes de outros. Suavizando, recuando, mudando. Não tanto quanto uns desejariam, mas muito mais do que pretendiam outros – outros que, apesar disso, acabam por defender a revisão mais recente como a última tolerável.
O problema é que, entre os que a defendem ou atacam, muitos fazem-no mais por aquilo que pensam que lá está do que pela realidade do texto constitucional. Um exemplo: das 32.261 palavras da Constituição resultante da revisão de 2005, só 185 são dedicadas ao que pode designar-se por "direitos de todos". São doze. Numeremo-los, para facilitar:
1) Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade. 2) Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo. 3) Todos têm direito à liberdade e à segurança. 4) Todos têm direito ao trabalho. 5) Todos têm direito à segurança social. 6) Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover. 7) Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. 8 ) Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender. 9) Todos têm direito à educação e à cultura. 10) Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. 11) Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural. 12) Todos têm direito à cultura física e ao desporto.
As citações são textuais e mostram cada frase na íntegra. Se as lermos, e adicionarmos a cada uma um ponto de interrogação, responderemos “não” a várias. “Todos têm direito a…”, sim, mas sem garantir o “acesso a…”, o direito esvai-se. Por isso é que a Constituição, nessa sua índole utópica, é mais um guia para gerir as fragilidades, que são ainda muitas, do tecido social e político que temos, passados estes 40 anos.
A viagem por memórias e realidades ligadas à data, que agora propomos aos nossos leitores, pretende ajudar a Constituição a ser menos livro de estante e mais obra de consulta. Ensiná-la nas escolas, como propõe Marcelo, pode ser um bom começo.
CORRECÇÃO: Onde estava escrito "só 1087" passou a estar "só 185". São 185 palavras, correspondentes a 1087 caracteres.
DIRECÇÃO EDITORIAL
02/04/2016 - 00:00 (actualizado às 10:00)
Público
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