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O dilema da regueifa e da meia de leite

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O dilema da regueifa e da meia de leite Empty O dilema da regueifa e da meia de leite

Mensagem por Admin Qua Jun 29, 2016 10:52 am

Sou, por princípio, contra qualquer discriminação de contribuintes. Em consonância, não sou, por isso mesmo, um entusiasta da existência de taxas de IVA diferenciadas, seja entre setores ou, pior ainda, dentro do mesmo setor.

O Imposto Sobre Valor Acrescentado (IVA) é, em essência, um imposto que deve incidir sobre os vários bens e serviços consumidos em território nacional. É, como tal, um imposto não discriminatório, pago por quem adquire o bem ou serviço para consumo e não pelo vendedor ou prestador do serviço.

Deste ponto de vista, estritamente teórico, é indiferente para o empresário da restauração (ou outro qualquer) se o IVA sobre o valor final da refeição é de 6%, 13% ou 23%. Quem paga é o cliente e, em consequência, é o cliente que suporta esse valor.

Porém, na prática, no setor da restauração parece nem sempre ser assim. Seja porque, por um lado, o preço final que consta das nossas ementas já tem o IVA incluído, até porque o IVA da restauração não é dedutível para nenhuma entidade; seja, por outro, porque, de forma natural, os empresários se preocupam mais com a componente comercial (ou com a venda propriamente dita), do que em perceber os tecnicismos contabilísticos que evidenciam a neutralidade do imposto para os empresários.

Feito este enquadramento, faz sentido a reversão do imposto, ou se preferirmos, um IVA diferenciado para a restauração? Faz. Faz, apenas por um motivo: justiça.

O momento em que se decidiu pelo aumento da taxa do IVA da restauração foi profundamente errado. Foi errado porque à data, não era de todo possível aos empresários refletir o imposto em quem efetivamente o deveria suportar, i.e., o consumidor. Deste modo, ao fazê-lo, desvirtuou-se a essência deste imposto, obrigando os empresários a incorrer em prejuízos forçados, com a agravante de o ter feito num momento de profunda contração da economia. 

Haverá quem argumente que o setor andou anos a fugir aos impostos. Não colhe. Quem foge a 13% também foge a 23%. Mais importante é o facto de ser inadmissível que, num estado de direito, pague o justo pelo pecador porque o Estado não consegue executar com a diligência necessária o seu serviço: detetar e minimizar a fraude. Diga-se, porém, que a esse nível, o trabalho realizado nos últimos anos foi francamente meritório.

Argumentarão ainda, os mais liberais, que a subida do IVA da restauração permitiu “limpar” maus prestadores, separando “o trigo do joio”. Sendo eu próprio um liberal, não tenho dúvidas em afirmar que não é ao Estado que compete fazer a seleção dos agentes económicos mas sim ao próprio mercado. Desse ponto de vista, são os consumidores que em última instância decidem quem são os bons e os maus prestadores e nunca o Estado numa versão tributária do “escrever direito, por linhas tortas”, principalmente quando o que está em causa é o trabalho e o sustento das pessoas.

Chegados a este ponto coloca-se a questão: e é boa esta solução? Não. Não é.

O IVA é um imposto simples. Próximo da origem e fácil de entender. Se queriam reverter o imposto, revertessem a decisão de aumentar a taxa. O problema é que a Comissão Europeia diz que o beneficio é despiciendo, porque a margem será totalmente incorporada pelos empresários, sem qualquer reflexo na economia. Apresentam, de resto, estudos para o efeito.

Assim sendo, foi preciso “inovar”. Como habitualmente acontece, ao invés de seguir as sugestões dos empresários do setor criou-se um modelo de raiz totalmente novo. O problema é que o modelo encontrado é de tal modo burocrático que, a determinado ponto, coloca os empresários uns contra os outros consoante façam venda ao balcão (ou ambulante) ou através de um serviço à mesa. Uma amálgama de taxas onde o ‘take away’, o ‘drive-thru’ e o “embalado” têm uma taxa e o serviço à mesa tem outra. Onde a torrada com meia de leite tem uma taxa e a mesma torrada com um sumo tem outra.

Um novo “IVA da Restauração” de tal modo complexo, que a eventual margem que poderia e deveria ser refletida no preço praticado – gerando assim um verdadeiro benefício para o consumidor e estimulando em termos macroeconómicos o consumo – será gasto em adaptações ao sistema informático e em formações para cumprir e entender a complexidade da legislação.

Reduzindo ao absurdo, o que se constata é que uma simples “regueifa” (pão em forma de rosca tradicional do Norte de Portugal), passa a ser taxada a uma taxa diferente do “trigo” ou do “papo-seco”. Não porque não seja pão mas, simplesmente, porque o termo não se usa na padaria do burocrata de Lisboa.

Numa lógica de planeamento fiscal, fica o conselho: nunca peça uma regueifa com refrigerante. Opte sempre por um “trigo” com meia-de-leite. Além de ser mais saudável paga menos imposto! Ah, e já agora, se puder, peça para levar.

O autor escreve ao abrigo do novo acordo ortográfico.

00:05 h
José Carmo, Economista
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