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Bruxelas quer informação de Portugal sobre inspecção de navios
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Bruxelas quer informação de Portugal sobre inspecção de navios
A Comissão Europeia instou hoje Portugal a comunicar os resultados das actividades de acompanhamento realizadas pela autoridade marítima nacional.
Existe uma directiva comunitária, a 2009/15/CE, que estabelece as medidas relativas às relações dos Estados-Membros com as organizações encarregadas da inspecção, vistoria e certificação de navios, a fim de assegurar a conformidade com as convenções internacionais sobre a segurança marítima e a prevenção da poluição marinha.
Essa directiva prevê que cada Estado-Membro deve controlar as organizações reconhecidas que actuam em seu nome, para garantir que executam de forma eficaz as funções confiadas.
Nesse sentido, cada Estado-Membro deve facultar aos outros Estados-Membros e à Comissão Europeia, de dois em dois anos, um relatório sobre os resultados desse controlo.
Ora, Bruxelas queixa-se de que, até à data, Portugal não apresentou os relatórios à Comissão.
“Como a inspecção, vistoria e certificação são cruciais para a segurança marítima e a prevenção da poluição marinha, a Comissão decidiu dirigir um parecer fundamentado a Portugal. As autoridades portuguesas dispõem de dois meses para notificar a Comissão das medidas tomadas para aplicar a obrigação de supervisão e correspondente apresentação de relatórios ao abrigo da directiva”, alerta um comunicado hoje divulgado pela representação permanente da Comissão Europeia em Portugal.
Caso contrário, a Comissão Europeia poderá decidir instaurar uma acção contra o Estado português no Tribunal de Justiça da União Europeia (EU).
No seu pacote mensal de decisões relativas a processos por infracção, a Comissão Europeia instaurou ainda acções judiciais contra vários Estados-Membros por não terem cumprido as obrigações que lhes são impostas pelo direito da UE.
As principais decisões tomadas pela Comissão Europeia, incluem uma carta de notificação para cumprir, 20 pareceres fundamentados e oito acções instauradas no Tribunal de Justiça da União Europeia, abrangendo países como a Grécia, Luxemburgo, Bulgária, Itália, França, República Checa, Finlândia, Croácia, Áustria, Bélgica, Roménia ou Eslovénia.
A Comissão Europeia decidiu ainda proceder ao encerramento de 86 processos em que os problemas suscitados junto dos Estados-Membros em questão foram resolvidos sem que a Comissão tivesse necessidade de avançar com o processo.
22/07/2016
16:09 h
Nuno Miguel Silva
nuno.silva@economico.pt
Económico
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