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Mensagem por Admin Dom Out 02, 2016 10:57 am

"Limita-a a saldos de mais de 50 mil euros, mas não exige, para sua aplicação, qualquer invocação, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente, de indício de prática de crime fiscal, omissão ou inveracidade ao fisco ou acréscimo não justificado de património."

"... exigido por uma como que presunção de culpabilidade de infração fiscal de qualquer depositante abrangido pelo diploma, independentemente de suspeita ou indício."

Bastavam estas duas frases do veto político do Presidente da República para se facilmente perceber que a chamada lei do fim do sigilo bancário é atentatória a princípios básicos do Estado de direito. Desde logo a inversão do ónus da prova, ao princípio da proporcionalidade e também o direito à privacidade. Digamos que o Presidente da República poupou o governo a uma mais que certa declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional. Apesar de a comunicação social ter dado um grande enfoque ao argumento da criação de desconfiança que esta medida podia gerar e também ao da fragilidade do nosso sistema financeiro, os argumentos de peso e os que têm respaldo em valores fundamentais e constitucionais são os acima referidos.

A devassa da privacidade dos cidadãos seria mais que certa. Num país em que interrogatórios judiciais aparecem na televisão, em que escutas são divulgadas com toda a impunidade, em que o cidadão está à mercê de uma infame colaboração que junta parte do sistema judicial e tabloides, o que seria se, sem indício de conduta culposa ou qualquer suspeita, fosse entregue periodicamente uma listagem de depósitos acima de 50 mil euros à Autoridade Tributária.

Ninguém nega a necessidade de lutar contra a evasão fiscal, mas se há entidade que já tem poderes mais do que suficientes para exercer de forma cabal as suas funções é a Autoridade Tributária. Mais, demasiadas vezes além mesmo das suas funções. Aliás, esta lei seria apenas mais um passo no já excessivo poder do fisco. Um poder tal, que é quase impossível não saber de praticamente tudo da nossa vida. Um poder que em variadíssimas situações já tem mesmo acesso às nossas contas sem qualquer intervenção do poder judicial. O único que num Estado de direito a sério deve ter esse poder.

A luta contra a evasão fiscal não pode permitir a entrega a quem quer que seja de poderes absolutos. Como em tudo, têm de ser respeitados os limites impostos pela Constituição e pelos direitos fundamentais. Todos queremos combater a corrupção, evitar os roubos, impedir a violência, mas sabemos que nem todos os meios são legítimos. A utilização de um meio ilegítimo torna o possível fim alcançado também ilegítimo.

Ouvir o primeiro-ministro defender o decreto-lei baseando-se no, óbvio e justo, ataque à evasão fiscal e desprezando todos os outros valores é de deixar qualquer um perplexo. Será que António Costa julga que todas as pessoas que acham o diploma um erro brutal defendem a fuga às obrigações fiscais? Pensa ele que vale tudo, que a luta contra a evasão fiscal justifica a renúncia a todos os direitos? Que não é possível evitar a fuga ao fisco sem que se quebrem princípios como a não inversão do ónus da prova, o princípio da proporcionalidade ou o direito à privacidade? Parece que sim.

Todos os dias percebemos que a luta pela privacidade, por um espaço só nosso, por a reserva a que temos direito tem de ser combatida cada vez de forma mais empenhada. A naturalidade com que se aceitam exibições públicas da intimidade alheia - até da própria -, a calma com que assistimos à devassa das nossas vidas por entidades públicas e privadas, a forma como vemos gente a justificar pulhices como o esterco do Saraiva, mostra bem ao limite a que chegámos.

Quando é o primeiro-ministro a achar que se pode devassar as vidas dos cidadãos, é ainda mais grave. E foi o que António Costa fez quando utilizou o ditado mais estúpido de todos os ditados, o nosso conhecido "quem não deve não teme", ao defender o referido diploma. Se já é suficientemente assustador ver o pouquíssimo cuidado com que os cidadãos estão a defender o direito à privacidade - só quando sentem na pele as consequências da sua violação é que percebem -, a situação torna-se ainda mais perigosa quando o primeiro-ministro parece querer dizer que quem quer proteger a sua vida privada tem algo de criminoso a esconder. Estará o cidadão António Costa disposto a divulgar todos os seus acessos à internet, a divulgar todos os seus movimentos bancários, o que come ao almoço, os pormenores mais íntimos da sua vida privada? Mesmo que esteja, não pode pedir ou ajudar a facilitar que isso se faça na vida dos outros. Na minha vida.

O que nos vale é termos um Presidente da República que tem uma noção perfeita dos princípios fundamentais do Estado de direito, que percebe que problemas conjunturais não podem pôr em causa pilares básicos do nosso modo de vida, que está disposto a lutar pelos nossos mais sagrados direitos.

Não chega para dormirmos descansados, mas ajuda muito.

02 DE OUTUBRO DE 2016
00:10
Pedro Marques Lopes
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