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Parlamento europeu aprova nova regulamentação portuária para fomentar transparência

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Parlamento europeu aprova nova regulamentação portuária para fomentar transparência Empty Parlamento europeu aprova nova regulamentação portuária para fomentar transparência

Mensagem por Admin Ter Dez 20, 2016 12:05 pm

Parlamento europeu aprova nova regulamentação portuária para fomentar transparência 1-IMG_9487-001

Novas regras quanto à prestação de serviços portuários e transparência financeira dos portos entrarão futuramente em vigor, após terem sido aprovadas no Parlamento Europeu - estas novas regras incidirão sobre seis infra-estruturas marítimas em Portugal continental. Esta nova regulamentação cobrirá cerca de 300 portos marítimos europeus rede transeuropeia de transportes (RTE-T), incluindo Aveiro, Lisboa, Portimão, Porto/Leixões, Setúbal e Sines.

Caberá ao Executivo decidir sobre os restantes sete portos portugueses (Caniçal, Funchal, Horta, Lajes das Flores, Ponta Delgada, Porto Santo, Praia da Vitória, situados nos arquipélagos dos Açores e da Madeira) que não estão abrangidos pela introdução da nova regulamentação. Como adiantou a Lusa, no Governo poderá não aplicar as novas regras, fazendo valer uma excepção que tem o intuito de evitar encargos administrativos elevados em regiões tidas como periféricas.

A nova regulamentação aprovada por Bruxelas tem como objectivo principal fomentar os índices de transparência das taxas dos serviços portuários e da utilização das infra-estruturas portuárias, bem como do uso dado aos financiamentos públicos. De ressalvar que a nova legislação europeia não irá afectar directamente o modelo de gestão dos portos marítimos, não interferindo igualmente na competência dos Estados-membros para executarem serviços não-económicos de interesse geral.

Os serviços abrangidos pela nova legislação são a amarração, o reboque e a recolha de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga e o abastecimento de combustível. Serviços como a movimentação de carga e a pilotagem ficam sujeitos às regras de transparência financeira, mas, ainda assim, isentos das regras ligadas à organização dos serviços. O novo regulamento será aplicável 24 meses após a data da sua entrada em vigor.

20/12/2016
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