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Patrimónios Imateriais
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Patrimónios Imateriais
Ao cante alentejano foi recentemente atribuída a classificação de património imaterial da humanidade, pela Unesco.
Esta classificação vem na linha de uma tendência cada vez maior de valorização das realidades imateriais existentes em todo o mundo, seguindo-se, no caso português, ao fado.
O que esta realidade nos diz é que existe uma consciência cada vez maior do valor das criações intelectuais do homem que, neste caso, não se situam num plano individual, mas sim coletivo, inserindo-se no domínio da etnografia.
A atribuição desta classificação a realidades imateriais não significa que as expressões concretas das mesmas, como sejam as canções, os poemas e os modos de interpretação, não possam, elas mesmas, ser objeto de proteção.
Com efeito, tais expressões concretas podem e devem ser protegidas enquanto direito de autor e merecer atenção no plano da defesa dos direitos de propriedade intelectual. Por vezes, torna-se difícil determinar o conteúdo do direito de autor, assim como a autoria moral de tais expressões, uma vez que as mesmas resultam, amiúde, de criações coletivas, ancestrais e agregadoras de influências e de contribuições anónimas.
Contudo, será importante perceber quais os limites do direito de autor destas criações, no sentido de prevenir e de fazer cessar eventuais situações de violação de direitos e de aproveitamento de conteúdos que, para todos os efeitos, gozam de uma chancela que os coloca num plano diverso de outras criações intelectuais.
Claro está, o inverso também é verdade, uma vez que, nestes casos, a categoria de património imaterial da humanidade não tem por objeto uma realidade estática e cujas características se preservem tendo em vista a respetiva imutabilidade e cristalização, mas sim uma realidade em constante evolução, fruto das criações e dos contributos que constantemente vão enriquecendo e fazendo evoluir estes patrimónios.
Aqui reside um dos maiores desafios dos patrimónios imateriais, que consiste precisamente em conseguir avaliar, em cada momento, o que é que os compõe e enriquece, assim como o que os desvirtua e os faz derivar para uma realidade que, do ponto de vista Humano, pouco ou nada tem de único e merecedor de proteção especial.
Certamente, não faltará quem queira gozar abusivamente da chancela da Unesco para defender que as obras por si criadas são, no fundo, Património Imaterial da Humanidade.
Nuno Cadima Oliveira
Sócio da F. Castelo Branco & Associados
16 Dezembro, 2014 00:01
OJE.pt
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