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Portugal cada vez mais na moda para estrangeiros (Lisboa, Porto, Sintra, Peniche, Braga, Guimarães, Coimbra, Évora, Setúbal, Tróia, Algarve, Açores e Funchal)
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Portugal cada vez mais na moda para estrangeiros (Lisboa, Porto, Sintra, Peniche, Braga, Guimarães, Coimbra, Évora, Setúbal, Tróia, Algarve, Açores e Funchal)
Até ao final deste ano cerca de 20 mil franceses passam a ‘viver’ em Portugal e beneficiam do regime fiscal dos Residentes Não Habituais.
Muitos estrangeiros procuram Portugal para residência ocasional
Programas como as autorizações de residência para atividade de investimento (ARI, vulgo visto gold) e o regime fiscal especial dos Residentes Não Habituais constituíram um forte incentivo para que contribuintes de elevados rendimentos (ultra e high net worth individuals) fizessem de Portugal um destino de investimento preferencial. Só o programa de ARI atribuiu 2.502 autorizações de residência até à data.
Segundo os advogados Francisco Melo, Michelle da Silva Pinto e Sabrina Amorim, da sociedade Sousa Guedes, Oliveira Couto & Associados, os requerentes de ARI que pretendam investir (com exceção da transferência de capitais no valor mínimo de um milhão de euros) em territórios de baixa densidade populacional, beneficiarão de uma redução de 20% nos limites mínimos de investimento.
E os investidores que alterem a sua residência fiscal para Portugal, beneficiam do regime fiscal especial dos Residentes Não Habituais. «Este regime, com elevado sucesso junto de franceses, belgas e suíços – países onde Portugal regista significativas comunidades de emigrantes –, consagra um regime fiscal especial, durante dez anos, aplicável às pessoas (portuguesas ou estrangeiras) que não tenham sido residentes fiscais em Portugal em qualquer dos cinco anos anteriores, e adquiram essa qualidade de residentes fiscais em Portugal de acordo com o conceito de residência fiscal, para efeitos de direito português», explicam os advogados.
Este regime prevê a tributação a uma taxa fixa de 20% (acrescida de sobretaxa extraordinária de 3,5%) dos rendimentos do trabalho dependente ou independente – em atividades de «elevado valor acrescentado» (arquitetos, engenheiros, médicos e dentistas, professores universitários, biólogos, programadores informáticos, atividades de investigação ou quadros superiores de empresas) – auferidos em Portugal, bem como a isenção de tributação de rendimentos de fonte estrangeira, verificadas algumas condições.
«A atração deste regime resulta evidente quando os restantes residentes fiscais em Portugal, no limite, poderão ser tributados a uma taxa máxima de 56,5%! Ao tornar-se residente fiscal em Portugal, o residente não habitual deverá ter ainda em conta que não existe imposto sobre a riqueza em Portugal, assim como não existe imposto sobre a doação/herança de bens para familiares diretos (cônjuge ou unido de facto, filhos ou pais)», adiantam os especialistas da Sousa Guedes, Oliveira Couto & Associados.
Apesar do sucesso gerado pelo programa das autorizações de residência para atividade de investimento ou pelo regime fiscal especial dos Residentes Não Habituais, há especiais cuidados a ter que requerem o devido aconselhamento legal. «Pensamos, por exemplo, na eventualidade de a autorização de residência não ser renovada no prazo legalmente estipulado (60 dias), ou no caso de o regime dos Residentes Não Habituais colidir com a pretensão do estado de residência fiscal originário em tributar o residente não habitual ainda na qualidade de residente desse estado», concluem os advogados.
Fernanda Pedro | 08/12/2015 10:58
SOL
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