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REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE MONTIJO
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REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE MONTIJO
Objectivos, oportunidades e ideias não faltam no sentido de acentuar e valorizar o centro cívico de cada uma das freguesias; são muito importantes os contributos das Uniões de Freguesias e Freguesias ( a ver com os orgãos respectivos) para a revisão do Plano Diretor (P.D.M.M.), e de todos os agentes que operam no território concelhio.
Espera-se que a revisão do Plano Diretor do Município de Montijo configure uma estratégia de planeamento
territorial que conduza a uma correcta salvaguarda e valorização dos recursos naturais, à eficiente condução da exploração florestal, ao ordenamento estruturado das explorações agrícolas e a uma disciplinada e arquitectonicamente bem conseguida expansão e valorização dos aglomerados e do sistema urbano em geral.
Objectivos, oportunidades e ideias não faltam no sentido de acentuar e valorizar o centro cívico de cada uma das freguesias; são muito importantes os contributos das Uniões de Freguesias e Freguesias ( a ver com os orgãos respectivos) para a revisão do Plano Diretor (P.D.M.M.), e de todos os agentes que operam no território concelhio.
Valorizamos a melhoria das acessibilidades ao concelho e no concelho nos aspectos em que essa melhoria depende de intervenções nas redes supra municipais (rodovia,ferrovia, aeronáutica e fluvial ).
A maior disponibilização do solo para a sua função social, cumprindo o seu sentido útil para habitação e para actividades económicas(contrariando comportamentos especulativos )deve ser também uma finalidade da Revisão do P.D.M.M., a par de criar uma base de confiança, de descentralização, de simplificação e de direito com base na justiça, na razão, no conhecimento e no respeito pelas tradições culturais das populações do concelho de Montijo.
A urbanização programada e a contratualização aplicadas à gestão fundiária são um desafio a que a revisão do P.D.M.M. deve responder, no sentido de permitir ao Município de Montijo um efectivo controlo da prossecução e plena realização dos objectivos assumidos na Revisão do plano.
Num momento de grandes transformações relativamente à transferência de competências da Administração Central para os Municípios, a revisão do P.D.M.M. deve contribuir para este avanço descentralizador.
A descontinuidade territorial do concelho de Montijo ( Zonas Oeste/Este ) e as características e necessidades de
desenvolvimento distintas do território Este e do território Oeste introduzem uma maior complexidade no planeamento, não só em termos de representação cartográfica, mas sobretudo na articulação das orientações programáticas e estratégicas para as duas Zonas, com usos do solo e dinâmicas territoriais muito diferentes. A isso está atenta a Revisão do Plano Diretor que deve também atender ao espaço intercalar dos concelhos limítrofes.
1. Território OESTE (algumas notas) :
Assumir todo o território Oeste do município de Montijo como parte integrante do Arco Ribeirinho Sul que, no modelo territorial do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML) , estava classificada como área urbana a articular e/ou qualificar.
No modelo territorial do PROTAML o Montijo como “Pólo de Equipamentos e Serviços de Nível Sub-Regional” integrava, para além da cidade, os aglomerados conexos da Atalaia, Sarilhos Grandes, Alto-Estanqueiro e Afonsoeiro. Este conjunto de aglomerados forma um "contínuum" urbano da "grande cidade"do Montijo.
A saída para a cidade para quem vem da ponte Vasco da Gama, a melhoria do transporte fluvial, a questão do metro de superfície no Arco Ribeirinho e a hipótese de chegar ao Montijo, a Circular externa são preocupações para acções em curso.
A península do Arce em Sarilhos Grandes, merece ser identificada como um espaço de grandes potencialidades paisagísticas com expressão ao nível metropolitano, justificando um investimento de política territorial e de meios financeiros que ajudem a trazer este terreno à posse pública do Estado ou do Município e proceder aos projectos e obras de valorização paisagística, infra-estruturação, construção de equipamentos de desporto, recreio e lazer.
Os recursos turísticos da orla litoral regional e nacional não devem ser pretexto para limitar o crescimento e o
desenvolvimento da oferta turística no Montijo , onde se verifica uma procura turística na AML, fortemente dominada pelo turismo de cidade e de negócios, constituindo um ponto de chegada e de partida do turismo nacional. Esta perspectiva coloca-se muito para além do turismo de praia e de veraneio associado à zona costeira (Montijo tem Plano de Turismo).
2. TERRITÓRIO ESTE (algumas notas) :
Quanto ao território Este, dominantemente rústico, necessita essencialmente de um trabalho de estabilização dos pequenos núcleos urbanos existentes .
E, porventura, de uma definição clara de eventuais urbanizações para uso turístico ou de segunda residência, considerando a crescente articulação entre o sector do turismo e a segunda habitação. A estabilização dos espaços silvestres e dos espaços agrícolas remete para a configuração das empresas agro-florestais e de sistemas de apoio às explorações, tendo em conta as necessidades dos agricultores, floricultores e empresários florestais instalados no concelho.
No caso concreto da agricultura, o planeamento do território na revisão do PDMM não pode eximir-se do objectivo de contribuir para configurar e fomentar explorações agrícolas economicamente viáveis ou, pelo menos, com um sentido existencial na vida concreta do agricultor.
As barragens dos perímetros de rega do "colonato" de Santo Isidro de Pegões, a Ribeira de Canha e a Vala Real necessitam de ser considerados e tratados como estruturas hidrográficas significativas.
A estabilização dos usos agrícola e florestal necessita de um trabalho e de um investimento junto das explorações agrícolas e florestais com especial empenho e participação do Ministério da Agricultura.
O Montijo possui uma imensa superfície de solo agrícola e florestal cuja exploração pode ser francamente melhorada aumentando a produção e o rendimento das explorações.
A suinicultura é uma actividade com expressão na economia do concelho e a sua dispersão constitui um problema com impactos ambientais que é urgente controlar ,mitigar,permitindo, todavia o desenvolvimento legal da actividade.
Relativamente ao uso agrícola, o principal referencial deve ser a exploração agrícola observando o seu parcelário, onde devem ser distinguidos e identificados os prédios autónomos (aqueles onde estão localizados os centros de lavoura e outras benfeitorias indispensáveis ao funcionamento da exploração) e os prédios dependentes.
Por José Caria
Montijo
10.03.2016 - 00:38
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