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Mensagem por Admin Sáb Abr 16, 2016 11:52 am

Panama Parrots 16_-_Goncalo_Camelo

os detractores da ZFM nem sequer tiveram a honestidade de explicar que a mesma não se resume ao CINM

O escândalo dos “Panama Papers” é uma questão séria, e que não deve ser tratada com leviandade, tendo revelado aquilo que muitos suspeitavam, mas não tinham forma de provar, e demonstrado que os “off-shores” são um cancro que urge extirpar.

Sucede que, a mesma seriedade impunha que a Zona Franca da Madeira não tivesse sido arrastada para este escândalo por “papagaios”, que ou não sabem do que falam, ou fazem-no com reserva mental. Percebe-se que alguns “jornalistas” queiram continuar a vender “novelas”, que alguns ex-governantes utilizem a ZFM para atacar a autonomia, ou justificar a recusa interna daquilo que a União Europeia aceitou, que alguns órgãos de polícia recorram à mesma para justificar a sua fraca capacidade de investigação e de sustentação de acusações e que algumas forças políticas, embora sem apresentar alternativas, se apressem a questionar o modelo. No entanto, já não se aceita que um caso que deveria ter servido para salientar as virtualidades e a inquestionável legalidade da ZFM, e assim captar (ainda) mais investimento estrangeiro, tenha sido utilizado para a denegrir.

Aliás, não deixa de ser curioso constatar que os países (ditos “sérios”), e que albergam nos seus territórios alguns dos mais arrojados “off-shores”, optaram por se remeter – estrategicamente – ao silêncio e por esperar que a poeira assente. No entanto, por cá fez-se, precisamente, o contrário, ou seja, apesar de não existir qualquer “off-shore” em Portugal, tentou-se, a toda à força, arranjar um.

Ora, e desde logo, importa referir que nenhum advogado e/ou consultor sério e consciencioso recomenda aos seus clientes o recurso a formas de “planeamento fiscal agressivo”, designadamente com recurso a “off-shores.” E não o faz, desde logo, porque os riscos são muitos e, no limite, não compensam, designadamente quando existem jurisdições que permitem obter, de forma perfeitamente lícita e transparente, relevantes eficiências fiscais.

E se Portugal, fruto da recente reforma do IRC, já tem um regime fiscalmente atractivo, o regime da ZFM é o mais eficaz instrumento de captação de investimento estrangeiro e de internacionalização de empresas nacionais, sendo certo que, “fábulas” à parte, a ZFM não é (nem pode ser) considerada por ninguém um “off-shore.”

Aliás, os detractores da ZFM nem sequer tiveram a honestidade de explicar que a mesma não se resume ao Centro Internacional de Negócios (CINM), abrangendo também a Zona Franca Industrial (ZFI) e o Registo Internacional de Navios (RIN-MAR), e cujas actividades nada têm que ver com as matérias reveladas no âmbito do “Panama Papers.”

Na verdade, a ZFM é apenas uma zona de tributação reduzida (não existindo uma isenção total de imposto), e cujo regime está sujeito a (contínua) aprovação e fiscalização pela Comissão Europeia, e que não admite o desenvolvimento de actividades financeiras por parte de entidades bancárias.

Por outro lado, para além do acesso às taxas reduzidas de imposto estar sujeito a requisitos rigorosos, os benefícios fiscais obtidos não podem ultrapassar certos limites, o que significa que, em muitos casos, são aplicadas às empresas da ZFM as taxas normais de imposto.

Finalmente, estas empresas estão sujeitas às regras aplicáveis a qualquer outra empresa sediada em Portugal, designadamente ao nível de registo, publicidade e obrigações tributárias, bem como a fiscalização plena por parte da Autoridade Tributária e das autoridades judiciais, não existindo qualquer opacidade, bem como qualquer possibilidade de ocultar dados “sensíveis.”

Desta forma, é imperioso que alguém – talvez os “papagaios” supra referidos – comunique aos “mafiosos” e “criminosos” estrangeiros que recorreram à ZFM da Madeira com o intuito de branquear capitais, ou desenvolver actividades ilícitas (e que, como é sabido, podem ser diariamente encontrados em qualquer café ou restaurante do Funchal), que foram enganados pelos seus consultores.

Com efeito, a ZFM tem como único interesse/objectivo o desenvolvimento efectivo de actividades comerciais, designadamente ao abrigo de um regime fiscal competitivo, e que mereceu plena aprovação por parte da União Europeia, pelo que, quem apregoe o contrário, está a vender “gato por lebre.”

Gonçalo Maia Camelo Advogado
Diário de Notícias da Madeira
Sábado, 16 de Abril de 2016
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