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Portugal é um offshore!
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Portugal é um offshore!
Dois meses depois da primeira notícia sobre os “Papéis do Panamá”, e feita a habitual confusão da árvore com a floresta, ou seja, no caso da Madeira, de fazer da nossa Zona Franca aquilo que ela não é, temos distância suficiente para olhar para a questão de outra perspectiva. E a questão é: o nosso Centro Internacional de Negócios (CINM) é um offshore? Para isso, partimos do princípio que todos os que responderam positivamente à pergunta anterior, têm a mesma definição de offshore – um regime fiscal muito favorável, que permite a empresas e cidadãos pagarem menos impostos. Esqueçam a lista da OCDE que identifica os paraísos fiscais, a previsão das zonas francas no Tratado da União Europeia ou que as empresas do CINM estão sujeitas às mesmas obrigações e controlo que os demais residentes em Portugal. Nada disso! Se na Zona Franca da Madeira o Estado não cobra tantos impostos quanto poderia, é porque se trata – certamente – de um offshore. No entanto, não é só na Madeira que o Estado “perde” receita fiscal. Regressemos a 2005, e ao Regime Excecional de Regularização Tributária (RERT) que, pela mão de José Socrátes, permitiu aos portugueses com contas no estrangeiro, transferir dinheiro não declarado para Portugal. Em contrapartida, o Estado aplicaria a esse dinheiro um imposto muito mais baixo e um perdão a todos os crimes fiscais relacionados. Contas feitas, por cada milhão de euros ocultado fora do país, o contribuinte pagaria ao Estado 50 mil euros para tê-lo legalmente em Portugal, sem qualquer consequência criminal. A 1ª versão deste regime permitiu a regularização de 820 milhões de euros. Em 2010, a 2ª versão do RERT abriria a porta de Portugal a 1,6 mil milhões de euros. Mas a maior inovação, estaria reservada para 2012, e para a 3ª versão do RERT. Desta feita, o dinheiro nem tinha de ser transferido para Portugal, bastando a sua declaração às Finanças. Previsivelmente, o montante declarado bateu todos os recordes - 3,4 mil milhões de euros. Mas quem foram os beneficiários destes perdões fiscais? Outro detalhe do RERT, é o anonimato de quem dele beneficiou, ou seja, não se sabe quem foram. Mas sabemos que nenhum emprego foi criado, que não se gerou qualquer mais-valia económica e que não pode haver fiscalização à origem do dinheiro. É o pragmatismo fiscal em acção, o Estado limita-se a abrir a carteira e a fechar os olhos.
João Paulo Marques Advogado
Diário de Notícias da Madeira Quinta, 2 de Junho de 2016
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