Procurar
Tópicos semelhantes
Entrar
Últimos assuntos
Tópicos mais visitados
Quem está conectado?
Há 52 usuários online :: 0 registrados, 0 invisíveis e 52 visitantes Nenhum
O recorde de usuários online foi de 864 em Sex Fev 03, 2017 11:03 pm
Monocracia empresarial
Página 1 de 1
Monocracia empresarial
O facto de a CGD funcionar num mercado concorrencial aconselharia um modelo de governo próximo das suas concorrentes privadas, em vez de um modelo monista. Opção que também torna incompreensível o aumento em quase um terço do número de administradores.
1. A nova administração da Caixa Geral de Depósitos adota um sistema de governo monista, abandonando a atual separação entre o presidente do conselho de administração ('chairman') e o presidente da comissão executiva (CEO). Essa mudança do sistema de governo empresarial não foi convincentemente explicada, aparecendo como condição imposta pelo indigitado novo presidente do conselho de administração. Pode ser uma boa explicação, mas não chega.
Ao abandonar tal separação no que respeita à CGD, o Governo opta por um modelo de governo monocrático, sem separação interna de funções e de poderes entre, por um lado, a função de definição das opções de gestão e de supervisão da empresa e, por outro lado, a função executiva.
Ora, a separação de poderes é comum aos dois principais modelos de governo empresarial na Europa, nomeadamente o modelo britânico – que cria dentro do conselho uma comissão executiva chefiada pelo CEO – e o modelo dualista alemão, que separa aquelas duas funções em dois órgãos distintos, o conselho de supervisão, como órgão de controlo da empresa, e o comité executivo. A separação vai ao ponto de estabelecer que o CEO não seja nomeado pelos acionistas, mas sim pelo conselho, que também o pode destituir.
2. Nem se diga que, tratando-se de uma empresa pública, cujo único acionista é o Estado, não se justifica a adoção do sistema de governo societário das empresas privadas no caso da CGD. Mas não é assim.
Primeiro, sendo uma organização empresarial, não há nenhuma razão para abandonar uma das regras essenciais da limitação do poder nas organizações, que é a distinção entre a função de gestão e a do seu controlo. A inexistência de mecanismos de 'accountability' horizontal do poder executivo não é conforme às boas regras e práticas do governo das organizações.
Segundo, nas diretrizes da OCDE para o governo das empresas esta regra de bom governo societário é também recomendada para as empresas públicas, como garantia da sua autonomia de gestão face aos governos.
Terceiro, o modelo escolhido para a Caixa não pode invocar a seu favor a prática seguida entre nós quanto às empresas públicas, visto que não existe um modelo de governo único. Na verdade, há diversas formas de governo empresarial em vigor, desde o governo unitário da CP, passando pelo atual modelo tradicional de “chairman” e CEO da CGD, até ao modelo dualista da Infraestruturas de Portugal. Aliás, o facto de, ao contrário das outras empresas referidas, a CGD funcionar num mercado concorrencial aconselharia um modelo de governo próximo das suas concorrentes privadas, em vez de um modelo monista.
A opção pelo modelo monista de governo também torna incompreensível o aumento em quase um terço do número de administradores da Caixa (de 14 para 19 membros!). É certo que os bancos privados têm 'boards' ainda maiores, mas aí a razão está na existência de vários acionistas de referência, que têm de estar representados no conselho. Mesmo que se queira que o número de membros não executivos seja superior ao dos executivos, isso não exige uma multidão de administradores. Havendo atualmente sete membros executivos, o que não é pouco, bastaria que o conselho tivesse 15 membros para cumprir esse requisito.
O autor escreve ao abrigo do novo acordo ortográfico.
00:05 h
Vital Moreira, Professor da Universidade de Coimbra
Económico
1. A nova administração da Caixa Geral de Depósitos adota um sistema de governo monista, abandonando a atual separação entre o presidente do conselho de administração ('chairman') e o presidente da comissão executiva (CEO). Essa mudança do sistema de governo empresarial não foi convincentemente explicada, aparecendo como condição imposta pelo indigitado novo presidente do conselho de administração. Pode ser uma boa explicação, mas não chega.
Ao abandonar tal separação no que respeita à CGD, o Governo opta por um modelo de governo monocrático, sem separação interna de funções e de poderes entre, por um lado, a função de definição das opções de gestão e de supervisão da empresa e, por outro lado, a função executiva.
Ora, a separação de poderes é comum aos dois principais modelos de governo empresarial na Europa, nomeadamente o modelo britânico – que cria dentro do conselho uma comissão executiva chefiada pelo CEO – e o modelo dualista alemão, que separa aquelas duas funções em dois órgãos distintos, o conselho de supervisão, como órgão de controlo da empresa, e o comité executivo. A separação vai ao ponto de estabelecer que o CEO não seja nomeado pelos acionistas, mas sim pelo conselho, que também o pode destituir.
2. Nem se diga que, tratando-se de uma empresa pública, cujo único acionista é o Estado, não se justifica a adoção do sistema de governo societário das empresas privadas no caso da CGD. Mas não é assim.
Primeiro, sendo uma organização empresarial, não há nenhuma razão para abandonar uma das regras essenciais da limitação do poder nas organizações, que é a distinção entre a função de gestão e a do seu controlo. A inexistência de mecanismos de 'accountability' horizontal do poder executivo não é conforme às boas regras e práticas do governo das organizações.
Segundo, nas diretrizes da OCDE para o governo das empresas esta regra de bom governo societário é também recomendada para as empresas públicas, como garantia da sua autonomia de gestão face aos governos.
Terceiro, o modelo escolhido para a Caixa não pode invocar a seu favor a prática seguida entre nós quanto às empresas públicas, visto que não existe um modelo de governo único. Na verdade, há diversas formas de governo empresarial em vigor, desde o governo unitário da CP, passando pelo atual modelo tradicional de “chairman” e CEO da CGD, até ao modelo dualista da Infraestruturas de Portugal. Aliás, o facto de, ao contrário das outras empresas referidas, a CGD funcionar num mercado concorrencial aconselharia um modelo de governo próximo das suas concorrentes privadas, em vez de um modelo monista.
A opção pelo modelo monista de governo também torna incompreensível o aumento em quase um terço do número de administradores da Caixa (de 14 para 19 membros!). É certo que os bancos privados têm 'boards' ainda maiores, mas aí a razão está na existência de vários acionistas de referência, que têm de estar representados no conselho. Mesmo que se queira que o número de membros não executivos seja superior ao dos executivos, isso não exige uma multidão de administradores. Havendo atualmente sete membros executivos, o que não é pouco, bastaria que o conselho tivesse 15 membros para cumprir esse requisito.
O autor escreve ao abrigo do novo acordo ortográfico.
00:05 h
Vital Moreira, Professor da Universidade de Coimbra
Económico
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|
Qui Dez 28, 2017 3:16 pm por Admin
» Apanhar o comboio
Seg Abr 17, 2017 11:24 am por Admin
» O que pode Lisboa aprender com Berlim
Seg Abr 17, 2017 11:20 am por Admin
» A outra austeridade
Seg Abr 17, 2017 11:16 am por Admin
» Artigo de opinião de Maria Otília de Souza: «O papel dos custos na economia das empresas»
Seg Abr 17, 2017 10:57 am por Admin
» Recorde de maior porta-contentores volta a 'cair' com entrega do Maersk Madrid de 20.568 TEU
Seg Abr 17, 2017 10:50 am por Admin
» Siemens instalou software de controlo avançado para movimentações no porto de Sines
Seg Abr 17, 2017 10:49 am por Admin
» Pelos caminhos
Seg Abr 17, 2017 10:45 am por Admin
» Alta velocidade: o grande assunto pendente
Seg Abr 17, 2017 10:41 am por Admin