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Sanções injustas
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Sanções injustas
O IMI ameaça tornar-se numa verdadeira sanção para as famílias que compraram casa. Uma sanção injusta, cujo único antídoto reside no abaixamento das taxas de IMI.
Não há automatismos fiscais em sede de Imposto Municipal de Imóveis (IMI). Não houve quando esse mecanismo podia beneficiar as famílias proprietárias da casa que habitam nem há agora, por muito que se ensaie nesse sentido. Pretende-se que a quebra da receita do IMI está relacionada com o alargamento do número de proprietários isentos do pagamento deste imposto, mas a realidade parece-me mais complexa e, para mim, a causa de tal decréscimo reside no incumprimento.
Há muitas pessoas que deixaram de conseguir pagar o imposto, e mais haverá quando entrar em vigor, em Abril de 2017, a nova avaliação geral. Quando tal acontecer, o que realmente podemos concluir é que o imposto atingiu níveis insuportáveis, transformando-se num confisco. Quando sistematicamente mais de metade dos alunos não passam nas provas a que se submetem, o que podemos concluir é que tais provas são desadequadas para o universo em causa. O mesmo se passa com os impostos.
Todo este ruído em torno do que desconfio ser uma espécie de branqueamento dessa preocupante realidade que será o incumprimento das obrigações fiscais em sede de IMI, realidade percebida mas não comprovada pois não há quem se disponha a revelar números concretos do que há muito adivinhamos, todo este ruído, acrescento, é ainda mais preocupante quando dá boleia à tese que atribui aos municípios o poder de requerer avaliações de imóveis sempre que o entender.
Num país que nada fez para reavaliar imóveis quando estes geravam impostos claramente exagerados, a oferta deste mecanismo ao poder discricionário dos municípios é uma manifestação de má-fé que deixa mal o Estado como suposta pessoa de bem. Não foi isso que foi acordado na Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) a que pertenço aquando da mais recente revisão dos critérios, de zonamento e outros, que vão determinar a avaliação de imóveis. Em casos excepcionais de evidente distorção entre um bem imobiliário é o respetivo IMI, um município pode requerer uma reavaliação, mas só em casos deste tipo.
Mas o que importa frisar neste momento é que o IMI ameaça tornar-se numa verdadeira sanção para as famílias que compraram casa. Uma sanção injusta, cujo único antídoto reside no abaixamento das taxas de IMI.
00:05 h
Luís Lima, Presidente da CIMLOP e da APEMIP
Económico
Não há automatismos fiscais em sede de Imposto Municipal de Imóveis (IMI). Não houve quando esse mecanismo podia beneficiar as famílias proprietárias da casa que habitam nem há agora, por muito que se ensaie nesse sentido. Pretende-se que a quebra da receita do IMI está relacionada com o alargamento do número de proprietários isentos do pagamento deste imposto, mas a realidade parece-me mais complexa e, para mim, a causa de tal decréscimo reside no incumprimento.
Há muitas pessoas que deixaram de conseguir pagar o imposto, e mais haverá quando entrar em vigor, em Abril de 2017, a nova avaliação geral. Quando tal acontecer, o que realmente podemos concluir é que o imposto atingiu níveis insuportáveis, transformando-se num confisco. Quando sistematicamente mais de metade dos alunos não passam nas provas a que se submetem, o que podemos concluir é que tais provas são desadequadas para o universo em causa. O mesmo se passa com os impostos.
Todo este ruído em torno do que desconfio ser uma espécie de branqueamento dessa preocupante realidade que será o incumprimento das obrigações fiscais em sede de IMI, realidade percebida mas não comprovada pois não há quem se disponha a revelar números concretos do que há muito adivinhamos, todo este ruído, acrescento, é ainda mais preocupante quando dá boleia à tese que atribui aos municípios o poder de requerer avaliações de imóveis sempre que o entender.
Num país que nada fez para reavaliar imóveis quando estes geravam impostos claramente exagerados, a oferta deste mecanismo ao poder discricionário dos municípios é uma manifestação de má-fé que deixa mal o Estado como suposta pessoa de bem. Não foi isso que foi acordado na Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) a que pertenço aquando da mais recente revisão dos critérios, de zonamento e outros, que vão determinar a avaliação de imóveis. Em casos excepcionais de evidente distorção entre um bem imobiliário é o respetivo IMI, um município pode requerer uma reavaliação, mas só em casos deste tipo.
Mas o que importa frisar neste momento é que o IMI ameaça tornar-se numa verdadeira sanção para as famílias que compraram casa. Uma sanção injusta, cujo único antídoto reside no abaixamento das taxas de IMI.
00:05 h
Luís Lima, Presidente da CIMLOP e da APEMIP
Económico
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