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Pensar o fenómeno migratório nos perigosos dias de hoje
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Pensar o fenómeno migratório nos perigosos dias de hoje
O que move a maioria dos emigrantes é conseguir revolucionar a sua relação, e sobretudo a dos seus, com o futuro
Por razões profissionais, li recentemente um livro sobre emigração ilegal.
Diferentemente da maioria dos estudos jurídicos, a pesquisa de que ele dá conta não se resume à análise estrita dos conceitos legais, jurisprudenciais e doutrinários.
O livro aborda também aspetos de criminologia e sociologia que ajudam a caracterizar os comportamentos e a consciência político-social que deles têm aqueles que, precisamente, são alvo dos procedimentos legais das autoridades.
Na verdade, mesmo para as autoridades judiciais envolvidas na apreciação dos casos que lhes são suscitados pelas polícias, é importante tomar consciência da forma como aqueles cujos comportamentos ilegais têm de ajuizar os pensam e valoram.
Uma coisa é a ontologia subjacente a uma determinada legislação, outra é, com efeito, a perceção que os visados por ela têm dos atos que cometem e pelos quais são demandados judicialmente.
Sem essa apreciação, um direito criminal baseado na culpa, como é – ou deve ser – o direito de uma sociedade democrática, não pode, na verdade, ser concretizado.
O referido livro procura, pois, analisar este último aspeto quando, no caso, confronta aqueles que, de alguma maneira, participaram em atividades que a lei do estado do Arizona qualifica como crimes de imigração ilegal e auxílio à imigração ilegal.
O que, desde logo, nele nos surpreende é a revelação de que a maioria dos que são levados a responder perante a justiça não se assume, em nenhuma circunstância, como tendo cometido qualquer ilegalidade merecedora de reprovação social e, muito menos, de perseguição criminal.
Por outro lado, segundo a autora do livro – que trabalhou durante anos para as autoridades judiciais na análise das vidas das pessoas ligadas às tais atividades –, as causas da imigração (legal ou ilegal) da população em causa não podem ser reconduzidas apenas a motivos de natureza económica: aí reside a segunda grande revelação deste estudo.
Se bem que tendo como pano de fundo essa relevante questão, o que mais terá impressionado a autora foi o facto de, em concreto, tais pessoas não poderem ser verdadeiramente consideradas absolutamente carenciadas no plano material.
Determinante para a sua motivação de emigrar era, de facto, a impossibilidade de a maioria delas conseguirem projetar futuro nas suas vidas, caso continuassem a viver na sua terra de origem.
Por essa razão, elas não se importavam de arriscar a vida, procurando, fora, as possibilidades que a sua terra nunca lhes daria.
O que lhes importava, mesmo que para isso tivessem de pagar um elevado preço, era projetar o futuro dos filhos, de molde a que estes não viessem a ter a vida limitada que elas, e antes delas os seus pais e avós, haviam tido.
Independentemente das difíceis circunstâncias que rodeavam a sua existência e que, sabiam, dificilmente iriam mudar em breve – inclusive com a sua emigração –, o que as movia era procurar revolucionar a sua relação, e sobretudo a dos seus, com o futuro.
Ora, é o vigor desta determinação que a maioria das leis sobre migrações não valoriza.
Pensadas sobretudo para proteger as sociedades dos países-meta da emigração, as opções políticas que conduziram à adoção de tais leis esquecem, por norma, a força inelutável da esperança dos homens num futuro que julgam poder e merecer alcançar.
Ajudar a projetar futuro nos países de origem dos movimentos migratórios será, pois, a solução mais razoável e, sobretudo, a mais eficiente para gerir com humanidade, e no interesse de todos, uma ambição que move montanhas.
28/03/2017
António Cluny
opiniao@newsplex.pt
Jornal i
Por razões profissionais, li recentemente um livro sobre emigração ilegal.
Diferentemente da maioria dos estudos jurídicos, a pesquisa de que ele dá conta não se resume à análise estrita dos conceitos legais, jurisprudenciais e doutrinários.
O livro aborda também aspetos de criminologia e sociologia que ajudam a caracterizar os comportamentos e a consciência político-social que deles têm aqueles que, precisamente, são alvo dos procedimentos legais das autoridades.
Na verdade, mesmo para as autoridades judiciais envolvidas na apreciação dos casos que lhes são suscitados pelas polícias, é importante tomar consciência da forma como aqueles cujos comportamentos ilegais têm de ajuizar os pensam e valoram.
Uma coisa é a ontologia subjacente a uma determinada legislação, outra é, com efeito, a perceção que os visados por ela têm dos atos que cometem e pelos quais são demandados judicialmente.
Sem essa apreciação, um direito criminal baseado na culpa, como é – ou deve ser – o direito de uma sociedade democrática, não pode, na verdade, ser concretizado.
O referido livro procura, pois, analisar este último aspeto quando, no caso, confronta aqueles que, de alguma maneira, participaram em atividades que a lei do estado do Arizona qualifica como crimes de imigração ilegal e auxílio à imigração ilegal.
O que, desde logo, nele nos surpreende é a revelação de que a maioria dos que são levados a responder perante a justiça não se assume, em nenhuma circunstância, como tendo cometido qualquer ilegalidade merecedora de reprovação social e, muito menos, de perseguição criminal.
Por outro lado, segundo a autora do livro – que trabalhou durante anos para as autoridades judiciais na análise das vidas das pessoas ligadas às tais atividades –, as causas da imigração (legal ou ilegal) da população em causa não podem ser reconduzidas apenas a motivos de natureza económica: aí reside a segunda grande revelação deste estudo.
Se bem que tendo como pano de fundo essa relevante questão, o que mais terá impressionado a autora foi o facto de, em concreto, tais pessoas não poderem ser verdadeiramente consideradas absolutamente carenciadas no plano material.
Determinante para a sua motivação de emigrar era, de facto, a impossibilidade de a maioria delas conseguirem projetar futuro nas suas vidas, caso continuassem a viver na sua terra de origem.
Por essa razão, elas não se importavam de arriscar a vida, procurando, fora, as possibilidades que a sua terra nunca lhes daria.
O que lhes importava, mesmo que para isso tivessem de pagar um elevado preço, era projetar o futuro dos filhos, de molde a que estes não viessem a ter a vida limitada que elas, e antes delas os seus pais e avós, haviam tido.
Independentemente das difíceis circunstâncias que rodeavam a sua existência e que, sabiam, dificilmente iriam mudar em breve – inclusive com a sua emigração –, o que as movia era procurar revolucionar a sua relação, e sobretudo a dos seus, com o futuro.
Ora, é o vigor desta determinação que a maioria das leis sobre migrações não valoriza.
Pensadas sobretudo para proteger as sociedades dos países-meta da emigração, as opções políticas que conduziram à adoção de tais leis esquecem, por norma, a força inelutável da esperança dos homens num futuro que julgam poder e merecer alcançar.
Ajudar a projetar futuro nos países de origem dos movimentos migratórios será, pois, a solução mais razoável e, sobretudo, a mais eficiente para gerir com humanidade, e no interesse de todos, uma ambição que move montanhas.
28/03/2017
António Cluny
opiniao@newsplex.pt
Jornal i
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