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PME, cartões de empresa e benefícios para a economia europeia
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PME, cartões de empresa e benefícios para a economia europeia
Uma alteração ao modelo vigente (e proposto) não trará qualquer benefício tangível.
Em Julho de 2013, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de Regulamento relativa às comissões de intercâmbio (interchange fees) aplicáveis a operações com cartões “consumidor” de crédito ou de débito (Proposta de Regulamento 2013/0265).
A Proposta da Comissão exclui expressamente do âmbito do Regulamento os cartões comerciais ou cartões “corporate”. Trata-se de cartões de pagamento emitidos para empresas ou entidades do setor público confinados a utilização profissional dos empregados ou funcionários e que permitem fazer face a despesas empresariais como a compra e reserva online de bilhetes de avião e de hotéis ou o pagamento de refeições, entre outras operações Business-to-Business (B2B), servindo também, por vezes, como garantia de liquidez e/ou de financiamento para essas empresas.
Estes cartões têm um papel decisivo na dinamização da economia portuguesa, mas também na europeia, apoiando quer as Pequenas e Médias Empresas (PME), quer as grandes empresas e multinacionais. Os números são inequívocos: em 2013, foram registadas transações com este tipo de cartões comerciais em valores que superam os 106 mil milhões de Euros (praticamente dois terços do PIB anual português).
Para além do peso das transações realizadas, este tipo de cartões apresenta ainda outras vantagens: funcionam como um substituto prático, seguro e credível aos sistemas de pagamento e de faturação tradicionais e, sobretudo, evitam as transações em numerário não registadas, que tanta mossa podem fazer ao nível da (não) arrecadação de receita fiscal, como o demonstram os recentes Relatórios de Combate à Evasão Fiscal e Aduaneira apresentados pelo Governo e as medidas tomadas nesta sede.
A exclusão dos cartões comerciais do âmbito da proposta da Comissão Europeia é facilmente percetível. O legislador considera (bem) que os cartões comerciais servem um propósito diferente dos de consumo e que a alteração ao status quo pode ter efeitos perversos na economia. Os movimentos recentes no sentido da inclusão dos cartões comerciais no âmbito da Proposta de Regulamento podem ter consequências opostas às desejadas, que importa fazer notar.
Debrucemo-nos apenas sobre as mais evidentes. Confirmando-se a inclusão dos cartões comerciais no âmbito do Regulamento, as entidades emissoras dos cartões vão ter que refletir a descida de quase 80% nas suas receitas (cada cartão implica comissões de cerca de 20 Euros/ano, ou seja, um valor na ordem 645 Milhões de Euros) nos detentores dos cartões, ou seja, nas PME. Por outro lado, embora alguns comerciantes possam sair beneficiados pela redução total das comissões pagas ao banco – na medida em que a Taxa de Serviço do Comerciante se mantém, mas as comissões de intercâmbio descem –, a grande maioria das PME sofrerá aumentos substanciais no valor das outras taxas e comissões, que se traduzirão, automaticamente, num menor uso dos cartões e, em consequência, em menos receita para os grandes operadores.
Tudo somado, parece-nos evidente que uma alteração ao modelo vigente (e proposto) não trará qualquer benefício tangível, bem pelo contrário, conduzirá a uma inevitável redução da utilização de um mecanismo transparente e rastreável de pagamento, com prejuízo para as PME (a coluna da nossa economia e motor da economia europeia), ao mesmo tempo que abre a porta (indesejada) para a economia paralela, minando o esforço que tem sido feito em matéria de combate à evasão fiscal neste domínio.
Sócio da ABBC & Associados – Sociedade de Advogados RL e Docente da Universidade Católica (Católica Tax)
ANTÓNIO MOURA PORTUGAL 14/09/2014 - 03:17
Público
Em Julho de 2013, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de Regulamento relativa às comissões de intercâmbio (interchange fees) aplicáveis a operações com cartões “consumidor” de crédito ou de débito (Proposta de Regulamento 2013/0265).
A Proposta da Comissão exclui expressamente do âmbito do Regulamento os cartões comerciais ou cartões “corporate”. Trata-se de cartões de pagamento emitidos para empresas ou entidades do setor público confinados a utilização profissional dos empregados ou funcionários e que permitem fazer face a despesas empresariais como a compra e reserva online de bilhetes de avião e de hotéis ou o pagamento de refeições, entre outras operações Business-to-Business (B2B), servindo também, por vezes, como garantia de liquidez e/ou de financiamento para essas empresas.
Estes cartões têm um papel decisivo na dinamização da economia portuguesa, mas também na europeia, apoiando quer as Pequenas e Médias Empresas (PME), quer as grandes empresas e multinacionais. Os números são inequívocos: em 2013, foram registadas transações com este tipo de cartões comerciais em valores que superam os 106 mil milhões de Euros (praticamente dois terços do PIB anual português).
Para além do peso das transações realizadas, este tipo de cartões apresenta ainda outras vantagens: funcionam como um substituto prático, seguro e credível aos sistemas de pagamento e de faturação tradicionais e, sobretudo, evitam as transações em numerário não registadas, que tanta mossa podem fazer ao nível da (não) arrecadação de receita fiscal, como o demonstram os recentes Relatórios de Combate à Evasão Fiscal e Aduaneira apresentados pelo Governo e as medidas tomadas nesta sede.
A exclusão dos cartões comerciais do âmbito da proposta da Comissão Europeia é facilmente percetível. O legislador considera (bem) que os cartões comerciais servem um propósito diferente dos de consumo e que a alteração ao status quo pode ter efeitos perversos na economia. Os movimentos recentes no sentido da inclusão dos cartões comerciais no âmbito da Proposta de Regulamento podem ter consequências opostas às desejadas, que importa fazer notar.
Debrucemo-nos apenas sobre as mais evidentes. Confirmando-se a inclusão dos cartões comerciais no âmbito do Regulamento, as entidades emissoras dos cartões vão ter que refletir a descida de quase 80% nas suas receitas (cada cartão implica comissões de cerca de 20 Euros/ano, ou seja, um valor na ordem 645 Milhões de Euros) nos detentores dos cartões, ou seja, nas PME. Por outro lado, embora alguns comerciantes possam sair beneficiados pela redução total das comissões pagas ao banco – na medida em que a Taxa de Serviço do Comerciante se mantém, mas as comissões de intercâmbio descem –, a grande maioria das PME sofrerá aumentos substanciais no valor das outras taxas e comissões, que se traduzirão, automaticamente, num menor uso dos cartões e, em consequência, em menos receita para os grandes operadores.
Tudo somado, parece-nos evidente que uma alteração ao modelo vigente (e proposto) não trará qualquer benefício tangível, bem pelo contrário, conduzirá a uma inevitável redução da utilização de um mecanismo transparente e rastreável de pagamento, com prejuízo para as PME (a coluna da nossa economia e motor da economia europeia), ao mesmo tempo que abre a porta (indesejada) para a economia paralela, minando o esforço que tem sido feito em matéria de combate à evasão fiscal neste domínio.
Sócio da ABBC & Associados – Sociedade de Advogados RL e Docente da Universidade Católica (Católica Tax)
ANTÓNIO MOURA PORTUGAL 14/09/2014 - 03:17
Público
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