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Convergência social
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Convergência social
Vários autores têm vindo a referir a necessidade de se evoluir para um novo conceito de convergência social na UE, sendo certo que já o próprio Jacques Delors havia chamado a atenção para a indispensabilidade de se caminhar para uma Europa de políticas económicas, com o que tal implicava em termos de coordenação de políticas e de concretização de investimentos infraestruturais à escala europeia, aproximando-se das teorias "estruturalistas" ou "institucionais".
Se é verdade que, durante certo tempo, as economias que apresentavam taxas de crescimento da produtividade inferiores às dos principais parceiros comerciais recorriam às desvalorizações competitivas e que aquelas que optavam pela preservação da estabilidade cambial tendiam a enveredar por taxas de juro domésticas superiores às praticadas pelos principais parceiros comerciais e financeiros, com a construção da União Monetária a competitividade externa passou a assentar, sobretudo, nas estruturas de custos e nas produtividades obtidas (sem prejuízo daquilo que Stuart Mill designava de efeito demonstração-imitação).
Sendo certo que continuava a ser possível recorrer às políticas orçamentais nacionais, com o objectivo de se proceder à implementação de medidas de estímulo ao crescimento, com o Pacto de Estabilidade e Crescimento (e, mais recentemente, com o Tratado Orçamental) essa autonomia desapareceu, passando a ser vital a existência de um mecanismo de transferência de recursos dos países do "centro" para os países da "periferia", a par de uma maior intervenção do BCE ao nível do mercado das dívidas soberanas.
Ora, a admissibilidade de uma evolução nesse sentido implicará sempre a utilização de novos critérios complementares de convergência, critérios esses que não se limitem à mera introdução de limites ao défice orçamental e à dívida pública, antes procurando integrar, também, uma componente social.
Os critérios de convergência nominal são importantes, uma vez que contribuem para a implementação de políticas de rigor orçamental, permitindo a criação de um "clima de confiança" nos agentes económicos, condição necessária ao investimento sustentável. Mas, importará completar os critérios de convergência nominal existentes com critérios de convergência real que atendam ao grau de assimetrização na repartição do rendimento e à taxa de desemprego. Daí que se apresente indispensável pensar num critério que permita comparar o peso relativo dos segmentos de rendimento mais baixo de cada Estado-membro com o valor médio obtido para a área integrada.
Daí que faça sentido comparar o desemprego de longa duração de cada Estado-membro com o valor médio obtido para a área integrada, até porque, para a generalidade dos casos, existe uma correlação positiva entra o desemprego estrutural e o desemprego de longa duração.
Mas, de nada valerá uma aproximação ao conceito de convergência social se, a longo prazo, não se pensar na concretização de profundas reformas nas instituições existentes na UE e, muito em particular, na área do euro.
Não será de um dia para o outro, como alguns pretenderão. Mas, terá sempre que ocorrer, se se pretender construir uma Europa progressiva e solidária.
Nem mais, nem menos...
António Rebelo de Sousa
00.05 h
Económico
Se é verdade que, durante certo tempo, as economias que apresentavam taxas de crescimento da produtividade inferiores às dos principais parceiros comerciais recorriam às desvalorizações competitivas e que aquelas que optavam pela preservação da estabilidade cambial tendiam a enveredar por taxas de juro domésticas superiores às praticadas pelos principais parceiros comerciais e financeiros, com a construção da União Monetária a competitividade externa passou a assentar, sobretudo, nas estruturas de custos e nas produtividades obtidas (sem prejuízo daquilo que Stuart Mill designava de efeito demonstração-imitação).
Sendo certo que continuava a ser possível recorrer às políticas orçamentais nacionais, com o objectivo de se proceder à implementação de medidas de estímulo ao crescimento, com o Pacto de Estabilidade e Crescimento (e, mais recentemente, com o Tratado Orçamental) essa autonomia desapareceu, passando a ser vital a existência de um mecanismo de transferência de recursos dos países do "centro" para os países da "periferia", a par de uma maior intervenção do BCE ao nível do mercado das dívidas soberanas.
Ora, a admissibilidade de uma evolução nesse sentido implicará sempre a utilização de novos critérios complementares de convergência, critérios esses que não se limitem à mera introdução de limites ao défice orçamental e à dívida pública, antes procurando integrar, também, uma componente social.
Os critérios de convergência nominal são importantes, uma vez que contribuem para a implementação de políticas de rigor orçamental, permitindo a criação de um "clima de confiança" nos agentes económicos, condição necessária ao investimento sustentável. Mas, importará completar os critérios de convergência nominal existentes com critérios de convergência real que atendam ao grau de assimetrização na repartição do rendimento e à taxa de desemprego. Daí que se apresente indispensável pensar num critério que permita comparar o peso relativo dos segmentos de rendimento mais baixo de cada Estado-membro com o valor médio obtido para a área integrada.
Daí que faça sentido comparar o desemprego de longa duração de cada Estado-membro com o valor médio obtido para a área integrada, até porque, para a generalidade dos casos, existe uma correlação positiva entra o desemprego estrutural e o desemprego de longa duração.
Mas, de nada valerá uma aproximação ao conceito de convergência social se, a longo prazo, não se pensar na concretização de profundas reformas nas instituições existentes na UE e, muito em particular, na área do euro.
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