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A arte de governar
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A arte de governar
Cada ministro deve recolher a agregação de departamentos e a lei orgânica dos governos não deverá implicar a alteração dos diplomas estruturais dos departamentos
Os estudos sobre a reforma do Estado e sobre as mudanças nas administrações públicas raramente abordam o problema da qualidade da governação e dos efeitos que esta tem no desenvolvimento económico, no desempenho das funções sociais e na qualidade de vida dos portugueses.
Em boa verdade, se olharmos para a realidade dos últimos 50 anos, concluiremos que tudo foi dando quase certo sem que muitos dos que governaram tivessem uma linha de rumo maximamente assente numa visão de médio prazo.
No nosso país tem-se registado elevada instabilidade na construção dos governos. Mas mais do que a instabilidade orgânica dos executivos é a sua excessiva dimensão e a sua tendência para a menorização das estruturas do Estado. Não precisamos de governos tão grandes, nem de gabinetes de dimensões generosas.
Importa consolidar a constituição dos executivos em quatro áreas que agrupem pastas. São elas a coordenação e políticas transversais (Presidência do Conselho; Administrações Públicas; Negócios Estrangeiros e Finanças); o tradicional universo das liberdades, garantias e defesa do Estado (Defesa; Segurança e Justiça); o universo do capital humano ou qualificação e bem-estar social (Cultura; Educação; Trabalho; Saúde; Desporto; Solidariedade e Segurança Social); e o universo da economia e do território (Fomento industrial; Serviços; Infra-estruturas; Ambiente; Energia, Agricultura; Ordenamento; Desenvolvimento territorial).
Examinando a ligação entre as administrações e os titulares de áreas de governo, interessa reponderar o papel das secretarias-gerais que deverão agregar a cada um dos quatro universos indicados, fazendo a gestão integral de recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
Reponderado o papel cimeiro, importa olhar a consolidação dos departamentos do mesmo Estado.
Os departamentos, que não ministérios, deverão observar leis orgânicas perenes, não sujeitas à alteração decorrente da mudança de governo. Cada ministro deve recolher a agregação de departamentos e a lei orgânica dos governos não deverá implicar a alteração dos diplomas estruturais dos departamentos. Neste sentido interessa avaliar a importância, que reconhecemos ser evidente, da aprovação de uma lei de valor reforçado que determine a flexibilidade de constituição dos executivos. Portugal não pode suportar um número superior a 12 ministros e a 40 membros do governo.
Olhando a estrutura cimeira das AP, é urgente a consolidação dos princípios que determinam a existência de uma separação entre administração directa e indirecta. Se a primeira deverá quedar-se nos "serviços base", com dirigentes nomeados após concurso e para mandatos de seis anos, a segunda deverá corresponder ao universo dos serviços por onde corre a aplicação das políticas. Nestes os dirigentes de topo deverão ter uma nomeação directa e por um período igual ao do executivo.
Em ambos os cosmos se deveria determinar um novo tempo de transparência na gestão. Os orçamentos e planos deveriam ter consulta pública prévia; dever-se-ia assumir a responsabilidade pessoal (dos dirigentes) por despesa não autorizada; e a gestão orçamental deveria suportar objectivos claros.
O bom governo deve ser, em suma, mais pequeno, mais flexível, mais valorizador das opções políticas, mais integrador das competências técnicas instaladas e impossibilitador da criação de centros de poder paralelos. É séria esta empreitada, mas Portugal tem de a cumprir nos imediatos tempos.
Ex-secretário de Estado
Por Ascenso Simões
publicado em 9 Fev 2015 - 09:20
Jornal i
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