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O Retorno Do Imposto Sucessório?
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O Retorno Do Imposto Sucessório?
Foi anunciado por um partido político que, uma das propostas fiscais que apresenta para as próximas eleições é o retorno do “antigo” imposto sucessório para heranças de valor superior a um milhão de euros. Em Portugal há mais de dez anos que não existe tributação das heranças quando os herdeiros são ascendentes e descendentes (pais e filhos), agora em sede de Imposto do Selo que veio substituir o “antigo” imposto sucessório. Panorama que, quanto a mim, fazia todo o sentido manter-se. Na realidade estamos sempre a falar de um património/rendimento que antes de fazer parte da herança, já fora qualificado como um qualquer rendimento, e como tal já foi tributado na sua respetiva categoria.
Para a generalidade dos contribuintes, a tributação das heranças era assunto do passado. Todavia, parece que pode estar para voltar brevemente.
Até compreendo a ideia de que estará pensado para grandes heranças, mas tenho sérias dúvidas se assim será na prática. Interrogo-me se esta será uma medida apenas para grandes patrimónios ou se, na verdade, em muitos casos pode afetar a maioria dos contribuintes, que podem não ter sequer meios financeiros para, no imediato, entregar 28% sobre o valor da herança do seu familiar. Vejamos a seguinte situação, falecem os pais e, sem ter tomado conta, facilmente dispõem de um património de um milhão de euros. Basta disporem de alguns ativos patrimoniais.
Se da herança fizer parte um imóvel que tenha um valor patrimonial tributário razoável, como acontece com tantas casas nos grandes centros urbanos, uma conta bancária com alguma liquidez, uma quota de sociedade, viaturas ou outros, não será assim tão difícil atingir um milhão de euros. O que é grave é que com a morte, os herdeiros são automaticamente devedores ao Estado da quantia de 280 mil euros (28% de um milhão de euros), taxa que tem vindo a ser referenciada. Agora imagine que o seu familiar não lhe deixa liquidez para pagar esses 28%, apenas lhe resta ir poupando o suficiente para liquidar o imposto respetivo. E se por fatalidade os herdeiros são menores, que nem sequer rendimentos têm, como podem pagar a eventual herança que os pais lhe deixaram. A Autoridade Tributária não espera para receber seguramente.
Tudo isto exige muita reflexão e estudo. E à volta desta temática muitas questões se levantam.
Para já, o caminho será analisar com a maior brevidade se, a breve trecho, é provável estarmos numa posição de vir a ser beneficiários de uma herança, qual o acervo patrimonial da mesma, e se não valerá a pena equacionar a antecipação da transmissão desse património ainda em vida. De preferência nos dias próximos.
É que se a anunciada opção legislativa avançar, pode ficar muito mais caro herdar no futuro, do que repartir no presente.
Patrícia Meneses Leirião
Advogada, Sócia Responsável Departamento Direito Fiscal da CRBA & Asso
25 Junho, 2015 00:12
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