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Goodwill - A "verdade" das demonstrações financeiras
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Goodwill - A "verdade" das demonstrações financeiras
O "goodwill" é um conceito muito familiar aos profissionais da área contabilística e aos financeiros na medida em que traduz um valor imaterial ou intangível correspondente ao potencial futuro de um investimento financeiro.
Quando no âmbito de um investimento financeiro o valor pago é superior à avaliação pelo justo valor do património líquido adquirido, estamos perante o reconhecimento de um "goodwill".
Tal só acontece porque o adquirente perceciona um potencial futuro no investimento financeiro que está a efetuar, quer seja na aquisição de uma participação societária, quer seja numa operação de concentração empresarial.
Naturalmente que sendo o "goodwill" um ativo imaterial existirá sempre algum grau de subjetividade na sua avaliação, tanto para mais que é o adquirente que faz essa mesma avaliação.
Estamos a falar de coisas sérias e com responsabilidade, sobretudo ao nível das grandes empresas dado que a avaliação de um "goodwill" influencia significativamente os rácios financeiros da empresa. Veja-se a este propósito os recentes escândalos financeiros no nosso país.
A avaliação do justo valor do património líquido adquirido é trabalhoso e complexo devendo ser efetuado com responsabilidade por técnicos da área financeira, não se resumindo apenas a "acreditar" nas demonstrações financeiras da entidade adquirida.
Por muito rigorosas que sejam as demonstrações financeiras apresentadas pela entidade adquirida existem sempre ajustamentos a efetuar, realidades voláteis que não se compadecem com a "fotografia" à data do balanço e demonstração de resultados e demais peças financeiras.
Um investimento financeiro ou uma operação de concentração empresarial obriga sempre a um estudo de avaliação, mais ou menos extenso, da entidade/empresa que se está a adquirir, avaliando dessa forma se existe, ou não, "goodwill" na transação. E este procedimento é para aplicar a todas as empresas e não apenas às grandes, excluindo as microentidades.
Este artigo versa sobre a "verdade" das demonstrações financeiras, sendo a fiabilidade um dos pilares do normativo contabilístico, uma das suas características qualitativas, o que não raras vezes não acontece.
As razões são conhecidas e estão estudadas, porque se pretende pagar menos IRC, apresentar um balanço mais "composto" para concorrer a subsídios ou pedir financiamentos ou, quantas vezes também, quando a própria gestão tenta "manipular" as demonstrações financeiras no seu próprio interesse. Isto são situações que estão diagnosticadas e todos sabemos que acontecem.
Novas regras contabilísticas
Voltando ao "goodwill", uma vez calculado corretamente e reconhecido como ativo da empresa não é para ficar "ad eternum" sem ser mexido. As normas contabilísticas e o bom senso na gestão obrigam a que seja testado quanto a imparidade, se os acontecimentos ou alterações nas circunstâncias indiciarem que pode estar em perda.
Num mundo empresarial concorrencial e volátil, esta preocupação deve ser constante sobretudo nas empresas com maiores responsabilidades no mercado e aí entra também o papel do contabilista certificado, muitas vezes aquele que está na linha da frente nestas matérias, sobretudo nas médias empresas.
Sobre esta matéria há novidades para 2016 com a entrada em vigor de novas regras contabilísticas. O "goodwill" passa a ser amortizado durante a sua vida útil ou num período máximo de dez anos se a sua vida útil não puder ser estimada com fiabilidade. Esta alteração resulta da transposição da diretiva 2013/14, de 26 de junho e vem no mesmo sentido do que já tinha acontecido com a reforma fiscal do IRC ocorrida em 2014.
Ainda sobre esta matéria, o "goodwill" relacionado com investimentos em participações financeiras que sejam contabilizados pelo método da equivalência patrimonial passa a ser apresentado separadamente, o que não acontecia antes, apesar de continuar a fazer parte da quantia escriturada.
Mais responsabilidade, mais "verdade" nas demonstrações financeiras da empresa adquirente é o que se espera.
Nas operações de concentração empresarial, por exemplo, numa fusão, a empresa adquirente deve reconhecer os ativos, passivos e passivos contingentes da empresa adquirida pelos seus justos valores à data da aquisição e deve reconhecer também o "goodwill", que passa a ser amortizado no seu período de vida útil, ou em dez anos, caso a vida útil não possa ser estimada com fiabilidade.
O facto de o ativo intangível "goodwill" poder passar a ser amortizado e apresentado em separado nas concentrações empresariais deverá trazer mais fiabilidade às demonstrações financeiras das empresas, pese embora, nunca estaremos imunes a surpresas e escândalos.
Consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados
Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico
09 Novembro 2015, 20:30 por João Antunes | comunicacao@otoc.pt
Negócios
Quando no âmbito de um investimento financeiro o valor pago é superior à avaliação pelo justo valor do património líquido adquirido, estamos perante o reconhecimento de um "goodwill".
Tal só acontece porque o adquirente perceciona um potencial futuro no investimento financeiro que está a efetuar, quer seja na aquisição de uma participação societária, quer seja numa operação de concentração empresarial.
Naturalmente que sendo o "goodwill" um ativo imaterial existirá sempre algum grau de subjetividade na sua avaliação, tanto para mais que é o adquirente que faz essa mesma avaliação.
Estamos a falar de coisas sérias e com responsabilidade, sobretudo ao nível das grandes empresas dado que a avaliação de um "goodwill" influencia significativamente os rácios financeiros da empresa. Veja-se a este propósito os recentes escândalos financeiros no nosso país.
A avaliação do justo valor do património líquido adquirido é trabalhoso e complexo devendo ser efetuado com responsabilidade por técnicos da área financeira, não se resumindo apenas a "acreditar" nas demonstrações financeiras da entidade adquirida.
Por muito rigorosas que sejam as demonstrações financeiras apresentadas pela entidade adquirida existem sempre ajustamentos a efetuar, realidades voláteis que não se compadecem com a "fotografia" à data do balanço e demonstração de resultados e demais peças financeiras.
Um investimento financeiro ou uma operação de concentração empresarial obriga sempre a um estudo de avaliação, mais ou menos extenso, da entidade/empresa que se está a adquirir, avaliando dessa forma se existe, ou não, "goodwill" na transação. E este procedimento é para aplicar a todas as empresas e não apenas às grandes, excluindo as microentidades.
Este artigo versa sobre a "verdade" das demonstrações financeiras, sendo a fiabilidade um dos pilares do normativo contabilístico, uma das suas características qualitativas, o que não raras vezes não acontece.
As razões são conhecidas e estão estudadas, porque se pretende pagar menos IRC, apresentar um balanço mais "composto" para concorrer a subsídios ou pedir financiamentos ou, quantas vezes também, quando a própria gestão tenta "manipular" as demonstrações financeiras no seu próprio interesse. Isto são situações que estão diagnosticadas e todos sabemos que acontecem.
Novas regras contabilísticas
Voltando ao "goodwill", uma vez calculado corretamente e reconhecido como ativo da empresa não é para ficar "ad eternum" sem ser mexido. As normas contabilísticas e o bom senso na gestão obrigam a que seja testado quanto a imparidade, se os acontecimentos ou alterações nas circunstâncias indiciarem que pode estar em perda.
Num mundo empresarial concorrencial e volátil, esta preocupação deve ser constante sobretudo nas empresas com maiores responsabilidades no mercado e aí entra também o papel do contabilista certificado, muitas vezes aquele que está na linha da frente nestas matérias, sobretudo nas médias empresas.
Sobre esta matéria há novidades para 2016 com a entrada em vigor de novas regras contabilísticas. O "goodwill" passa a ser amortizado durante a sua vida útil ou num período máximo de dez anos se a sua vida útil não puder ser estimada com fiabilidade. Esta alteração resulta da transposição da diretiva 2013/14, de 26 de junho e vem no mesmo sentido do que já tinha acontecido com a reforma fiscal do IRC ocorrida em 2014.
Ainda sobre esta matéria, o "goodwill" relacionado com investimentos em participações financeiras que sejam contabilizados pelo método da equivalência patrimonial passa a ser apresentado separadamente, o que não acontecia antes, apesar de continuar a fazer parte da quantia escriturada.
Mais responsabilidade, mais "verdade" nas demonstrações financeiras da empresa adquirente é o que se espera.
Nas operações de concentração empresarial, por exemplo, numa fusão, a empresa adquirente deve reconhecer os ativos, passivos e passivos contingentes da empresa adquirida pelos seus justos valores à data da aquisição e deve reconhecer também o "goodwill", que passa a ser amortizado no seu período de vida útil, ou em dez anos, caso a vida útil não possa ser estimada com fiabilidade.
O facto de o ativo intangível "goodwill" poder passar a ser amortizado e apresentado em separado nas concentrações empresariais deverá trazer mais fiabilidade às demonstrações financeiras das empresas, pese embora, nunca estaremos imunes a surpresas e escândalos.
Consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados
Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico
09 Novembro 2015, 20:30 por João Antunes | comunicacao@otoc.pt
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