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Reconhecer os animais de companhia no sistema fiscal
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Reconhecer os animais de companhia no sistema fiscal
Dados de 2015 indicam que 3 milhões de portugueses têm cães e que 2,4 milhões de portugueses têm pelo menos um gato. Paralelamente verifica-se que estes números continuam a crescer de ano para ano
Não obstante, cresce também o número de associações de proteção animal e de particulares que acolhem animais, porque grande parte da sociedade portuguesa tem caminhado no sentido do tratamento digno dos animais, de melhor compreender as outras espécies que partilham este planeta connosco e da importância de uma convivência harmoniosa entre todos. Nesse âmbito, convém sempre relembrar, desde 2014 o nosso quadro jurídico já configura a criminalização de maus tratos contra animais de companhia.
São cada vez mais os estudos reveladores da importância da interação com animais de companhia. Esta despoleta nas pessoas positivos resultados de foro fisiológico, psicológico e social. Paralelamente, as pessoas com animais de companhia apresentam menor número de visitas a médicos, gastos mais baixos com medicação e menores índices de solidão, depressão e ansiedade. Verifica-se, ainda, que os animais de companhia funcionam como facilitadores sociais e de integração para crianças, idosos e pessoas que apresentam alguma deficiência. Os animais têm-se revelado muito terapêuticos na redução de comportamentos antissociais com prisioneiros, por exemplo, na mudança de comportamentos e no tratamento de crianças com doenças e no tratamento de depressões com a generalidade da população. Aliás, verifica-se que há pessoas idosas que vivem sós, que são muitas vezes salvas de depressões ou de sentimentos de inutilidade quando partilham as suas vidas com um animal estimado. Estes animais “curadores” parecem “empatizar”, compreender e amar os seres humanos.
Face a esta relação e significado construído em relação aos animais de companhia, cada vez mais pessoas reconhecem a importância da prestação de cuidados de saúde aos seus animais. Neste sentido, consideramos que é já altura de enquadrar especificamente as despesas médico-veterinárias nas tabelas de dedução do IRS, no âmbito das despesas de saúde que temos. Ao não estarem enquadradas, apenas podem ser consideradas nas gerais, onde já têm concorrência de despesas fixas que cada um dos portugueses já possui e que por si só esgotam a categoria muito rapidamente. Sendo consideradas nas despesas de saúde, o contribuinte poderá vir a incluir as médico-veterinárias num escalão onde o limite só é atingido aos 6667 euros. Atingindo este valor, com todas as despesas de saúde que tiver, inclusive as médico-veterinárias, o contribuinte pode deduzir cerca de mil euros. Não se trata aqui de aumentar a despesa, pois esse teto já existe nas despesas de saúde.
Não nos podemos esquecer que o facto de não haver benefícios fiscais nestes serviços, conjugado com o IVA a 23%, constitui um incentivo a uma economia paralela. Pelo contrário a existência de benefícios fiscais pode conduzir a um menor abandono de animais, uma vez que se está também neste âmbito a reconhecer o valor dos animais para a sociedade, aceitando e incentivando os cuidados de saúde para com eles. Já a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) apelou à criação de incentivos fiscais para quem tem animais domésticos, como a possibilidade de deduzir despesas de saúde no IRS, de forma a evitar abandonos ou riscos para a saúde pública.
Portanto, é tempo de reconhecer e dar valor a estes nossos companheiros de jornada.
Bebiana Cunha
Comissária Política Nacional do PAN
Pessoas – Animais – Natureza
Publicado em: 11/03/2016 - 0:05:53
OJE.pt
Não obstante, cresce também o número de associações de proteção animal e de particulares que acolhem animais, porque grande parte da sociedade portuguesa tem caminhado no sentido do tratamento digno dos animais, de melhor compreender as outras espécies que partilham este planeta connosco e da importância de uma convivência harmoniosa entre todos. Nesse âmbito, convém sempre relembrar, desde 2014 o nosso quadro jurídico já configura a criminalização de maus tratos contra animais de companhia.
São cada vez mais os estudos reveladores da importância da interação com animais de companhia. Esta despoleta nas pessoas positivos resultados de foro fisiológico, psicológico e social. Paralelamente, as pessoas com animais de companhia apresentam menor número de visitas a médicos, gastos mais baixos com medicação e menores índices de solidão, depressão e ansiedade. Verifica-se, ainda, que os animais de companhia funcionam como facilitadores sociais e de integração para crianças, idosos e pessoas que apresentam alguma deficiência. Os animais têm-se revelado muito terapêuticos na redução de comportamentos antissociais com prisioneiros, por exemplo, na mudança de comportamentos e no tratamento de crianças com doenças e no tratamento de depressões com a generalidade da população. Aliás, verifica-se que há pessoas idosas que vivem sós, que são muitas vezes salvas de depressões ou de sentimentos de inutilidade quando partilham as suas vidas com um animal estimado. Estes animais “curadores” parecem “empatizar”, compreender e amar os seres humanos.
Face a esta relação e significado construído em relação aos animais de companhia, cada vez mais pessoas reconhecem a importância da prestação de cuidados de saúde aos seus animais. Neste sentido, consideramos que é já altura de enquadrar especificamente as despesas médico-veterinárias nas tabelas de dedução do IRS, no âmbito das despesas de saúde que temos. Ao não estarem enquadradas, apenas podem ser consideradas nas gerais, onde já têm concorrência de despesas fixas que cada um dos portugueses já possui e que por si só esgotam a categoria muito rapidamente. Sendo consideradas nas despesas de saúde, o contribuinte poderá vir a incluir as médico-veterinárias num escalão onde o limite só é atingido aos 6667 euros. Atingindo este valor, com todas as despesas de saúde que tiver, inclusive as médico-veterinárias, o contribuinte pode deduzir cerca de mil euros. Não se trata aqui de aumentar a despesa, pois esse teto já existe nas despesas de saúde.
Não nos podemos esquecer que o facto de não haver benefícios fiscais nestes serviços, conjugado com o IVA a 23%, constitui um incentivo a uma economia paralela. Pelo contrário a existência de benefícios fiscais pode conduzir a um menor abandono de animais, uma vez que se está também neste âmbito a reconhecer o valor dos animais para a sociedade, aceitando e incentivando os cuidados de saúde para com eles. Já a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) apelou à criação de incentivos fiscais para quem tem animais domésticos, como a possibilidade de deduzir despesas de saúde no IRS, de forma a evitar abandonos ou riscos para a saúde pública.
Portanto, é tempo de reconhecer e dar valor a estes nossos companheiros de jornada.
Bebiana Cunha
Comissária Política Nacional do PAN
Pessoas – Animais – Natureza
Publicado em: 11/03/2016 - 0:05:53
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