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Contrato-programa assinado entre a IP e o Estado permite escapar a multa da Comissão Europeia
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Contrato-programa assinado entre a IP e o Estado permite escapar a multa da Comissão Europeia
Tudo indicava que Bruxelas iria multar Portugal devido ao incumprimento de uma directiva comunitária de 2001 que estabelecia a obrigatoriedade de garantir o equilíbrio financeiro ao gestor da infra-estrutura ferroviária (à data a Refer), mas tudo foi sanado sem prejuízo para Portugal após a assinatura de um contrato-programa com a Infra-estruturas de Portugal (IP) definindo as obrigações de serviço público daquela empresa enquanto gestora da rede ferroviária nacional.
Relembre-se que Portugal – que desde a criação desta empresa nunca tinha feito nenhuma contratualização do serviço público – contestou a decisão, como explica o 'Jornal de Negócios' na sua edição online de 2 de Maio, mas a Comissão Europeia não deu provimento a essa contenstação, avançado assim com uma acção contra o Estado português no Tribunal Europeu de Justiça.
A decisão de obrigar Portugal a assinar um contrato celebrado entre o Estado e a Refer chegou em 2012, mas o anterior Executivo nunca viria a materializar essa condição imposta, e, em Fevereiro de 2016, a Comissão Europeia resolveu instaurar um novo processo, implicando o pagamento de uma multa de 5,3 milhões de euros (com agravamento diário de 40 mil euros em caso de atraso/incumprimento).
A 11 de Março de 2016, o Governo de António Costa assinou com a IP (que passou a ser a gestora da rede ferroviária nacional depois da fusão da Estradas de Portugal com a Refer) um contrato "que estabelece os direitos e deveres do gestor da ferrovia e os mecanismos de financiamento com vista à sustentabilidade económica da empresa", como explica o "Jornal de Negócios". Nele está plasmado a atribuição de recompensas no valor de 50 milhões de euros em 2016, 84 milhões em 2017, 77 em 2018, 74 em 2019 e 68 em 2020.
10/05/2016
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