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Investimento no Médio Oriente: Marcas portuguesas nos Emirados Árabes Unidos

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Mensagem por Admin Sex Jul 11, 2014 5:16 pm

Investimento no Médio Oriente: Marcas portuguesas nos Emirados Árabes Unidos Maria_Cruz_Garcia-144938

Os Emirados Árabes Unidos são o 3º maior exportador mundial de petróleo. Graças à estratégia de diversificação da economia e à introdução de reformas legislativas e fiscais, o país vive um ciclo de grande crescimento económico sustentado e criou um ambiente muito favorável aos negócios, com uma economia aberta, um elevado rendimento per capita e um considerável excedente comercial anual.


Apesar da crise financeira global, os EAU prosseguem os investimentos em importantes projectos de infra-estruturas e equipamentos e a sua economia mantém-se sólida.

Por estes motivos, os EAU entraram na rota dos empresários portugueses e o governo tem desenvolvido iniciativas com o objectivo de captar investimento, é certo, mas também de estreitar relações comerciais e ajudar os empresários portugueses que se aventuram no médio oriente. Para todos aqueles que tenham este horizonte em vista, importa relembrar que, também nestes países, é fundamental a protecção dos seus direitos de propriedade intelectual, de modo a reduzir os riscos inerentes ao investimento a realizar.

Os Emirados Árabes Unidos (EAU) fazem parte da Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial desde 19 de Setembro de 1996 e adotaram também a classificação Internacional de Nice, para o registo de marcas. Contudo, ao contrário do que sucede em Portugal, nos EAU vigora o sistema monoclasse, o que significa que é necessário apresentar um pedido de registo para cada classe de produtos ou serviços, em que se quer ver a marca protegida.

Além disso, as formalidades impostas são, regra geral, mais exigentes do que no mundo ocidental. Desde logo, deve ser entregue uma tradução autenticada da marca aquando da apresentação do pedido e é necessário também que seja entregue uma procuração legalizada junto do consulado dos EAU aquando da apresentação de pedidos de registo de marcas (sendo que basta uma procuração - documento original - para apresentar quantos pedidos de registo se desejar em nome do mesmo requerente).

Após a apresentação de um pedido de registo de marca, os mesmos são publicados no Boletim de Marcas, bem como em dois jornais diários locais em árabe, e as cópias das notificações nos jornais devem ser entregues no Instituto. Qualquer interessado pode apresentar uma oposição contra o registo da marca no prazo de 30 dias a partir de qualquer publicação. A decisão do Instituto em relação à oposição é passível de recurso junto do Comité de Marcas e a decisão do Comité junto do tribunal competente. Na ausência de qualquer oposição, o registo é concedido e é emitido o respectivo título. O prazo aproximado para concluir um processo de registo de uma marca nos EAU é de 6 a 8 meses.

O registo de marca é válido durante 10 anos a partir da data de apresentação do pedido de registo, sendo renovável por períodos iguais. As taxas de renovação de um registo de marca podem ser pagas durante o último ano do período de protecção.

O uso da marca não é obrigatório para efeitos de apresentação de um pedido de registo ou para manter o registo em vigor. No entanto, qualquer interessado pode solicitar ao tribunal que anule um registo de marca, se o seu titular não usar a marca nos EAU durante 5 anos consecutivos, a partir da data de registo.

Ou seja, em traços gerais, a protecção da PI nos EAU funciona e é eficaz, mas diria que é indispensável que a aventura por estes territórios seja devidamente acompanhada por profissionais do sector, uma vez que são várias as formalidades legais exigidas e algo complexos os meandros processuais deste ordenamento jurídico.

 

Questões/Dúvidas

Quaisquer questões relacionadas com Propriedade Intelectual por favor enviar email para:


info@jpcruz.pt

MARIA CRUZ GARCIA, ADVOGADA, AGENTE OFICIAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, SÓCIA DA J. PEREIRA DA CRUZ, S.A. 

2014/07/11 00H01
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