Olhar Sines no Futuro
BEM - VINDOS!!!!

Participe do fórum, é rápido e fácil

Olhar Sines no Futuro
BEM - VINDOS!!!!
Olhar Sines no Futuro
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
Procurar
 
 

Resultados por:
 


Rechercher Pesquisa avançada

Entrar

Esqueci-me da senha

Palavras-chaves

2011  2014  2010  2019  2015  2012  2016  cais  2023  cmtv  tvi24  2017  2013  2018  

Últimos assuntos
» Sexo visual mental tens a olhar fixamente o filme e ouvi fixamente
Notas sobre a reforma do contencioso administrativo português EmptyQui Dez 28, 2017 3:16 pm por Admin

» Apanhar o comboio
Notas sobre a reforma do contencioso administrativo português EmptySeg Abr 17, 2017 11:24 am por Admin

» O que pode Lisboa aprender com Berlim
Notas sobre a reforma do contencioso administrativo português EmptySeg Abr 17, 2017 11:20 am por Admin

» A outra austeridade
Notas sobre a reforma do contencioso administrativo português EmptySeg Abr 17, 2017 11:16 am por Admin

» Artigo de opinião de Maria Otília de Souza: «O papel dos custos na economia das empresas»
Notas sobre a reforma do contencioso administrativo português EmptySeg Abr 17, 2017 10:57 am por Admin

» Recorde de maior porta-contentores volta a 'cair' com entrega do Maersk Madrid de 20.568 TEU
Notas sobre a reforma do contencioso administrativo português EmptySeg Abr 17, 2017 10:50 am por Admin

» Siemens instalou software de controlo avançado para movimentações no porto de Sines
Notas sobre a reforma do contencioso administrativo português EmptySeg Abr 17, 2017 10:49 am por Admin

» Pelos caminhos
Notas sobre a reforma do contencioso administrativo português EmptySeg Abr 17, 2017 10:45 am por Admin

» Alta velocidade: o grande assunto pendente
Notas sobre a reforma do contencioso administrativo português EmptySeg Abr 17, 2017 10:41 am por Admin

Galeria


Notas sobre a reforma do contencioso administrativo português Empty
maio 2024
DomSegTerQuaQuiSexSáb
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031 

Calendário Calendário

Flux RSS


Yahoo! 
MSN 
AOL 
Netvibes 
Bloglines 


Quem está conectado?
46 usuários online :: 0 registrados, 0 invisíveis e 46 visitantes

Nenhum

O recorde de usuários online foi de 864 em Sex Fev 03, 2017 11:03 pm

Notas sobre a reforma do contencioso administrativo português

Ir para baixo

Notas sobre a reforma do contencioso administrativo português Empty Notas sobre a reforma do contencioso administrativo português

Mensagem por Admin Qua Set 10, 2014 5:34 pm

Notas sobre a reforma do contencioso administrativo português Tania_Osorio-149121


O Projeto de Revisão do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais, em discussão pública, parte da tentativa do legislador de aperfeiçoamento do contencioso administrativo português, após 10 anos de vigência do Código.


O Projeto introduz modificações significativas, umas que merecem acolhimento, outras que merecem censura.

Como positivo destaco a unificação das formas de tramitação processual, passando a existir apenas a chamada “acção administrativa” que substitui a clássica ação administrativa especial, resquício do tradicional recurso contencioso de anulação, e a ação administrativa comum. A esta forma processual única aplica-se o regime processual do Novo Código de Processo Civil, tradicionalmente não aplicado à ação administrativa especial.

Destaque positivo é também a eliminação da resolução fundamentada como forma de impedir a suspensão de eficácia de atos administrativos. Só em estado de necessidade pode ser iniciada ou prosseguida a execução do ato administrativo cuja suspensão de eficácia foi requerida.

Saliento ainda positivamente o facto de o Projeto eliminar como requisito da adopção da providência cautelar a evidência da procedência da pretensão formulada no processo principal. De acordo com o Projeto, não será adoptada a providência requerida se for manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada.

O Projeto tem também soluções que merecem reparo. A principal é a alteração do papel do Ministério Público. O Projeto adoptou dois princípios de constitucionalidade duvidosa: o princípio de que o Ministério Público cessa a representação do Estado, em juízo, quando este é patrocinado por mandatário judicial, e o princípio de que o Ministério Público apenas tem legitimidade para impugnar um ato administrativo em caso de defesa de determinados bens ou direitos, designadamente direitos fundamentais. Quanto a este aspeto, a discussão que se gerará quanto à legitimidade do Ministério Público para impugnar um determinado ato administrativo, justifica outra solução.


De acordo com a Constituição da República Portuguesa, o Ministério Público representa o Estado. Se assim é, não se compreende a opção do legislador quanto à representação do Estado pelo Ministério Público dever cessar quando há patrocínio por mandatário judicial. Solução melhor teria sido conseguida se o legislador tivesse compreendido que a representação do Estado pelo Ministério Público não é, de todo, incompatível com o patrocínio do Estado por mandatário judicial. Estas são funções que podem (e devem) ser exercidas em complementaridade. Entender o contrário é confundir representação com patrocínio.

TÂNIA OSÓRIO, SÓCIA DA PBBR - SOCIEDADE DE ADVOGADOS 
2014/09/10 16H34
OJE.pt
Admin
Admin
Admin

Mensagens : 16761
Pontos : 49160
Reputação : 0
Data de inscrição : 07/12/2013
Idade : 37
Localização : Sines

http://olharsinesnofuturo.criarforum.com.pt

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos