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Razões de uma razão (XVI)
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Razões de uma razão (XVI)
A vitalidade de uma democracia está intensamente ligada à possibilidade que a comunidade tem de escrutinar, de um jeito absolutamente livre, a atividade de quem, em seu nome, tem por missão a defesa dos interesses coletivos e dos direitos e deveres fundamentais. É por isso que o Provedor de Justiça tem, por via do seu estatuto, o dever de apresentar anualmente à Assembleia da República - casa da democracia e fonte da sua legitimidade - o seu relatório anual, prestando publicamente contas do seu labor. É, por conseguinte, uma instituição transparente. Transparente no que faz, no modo como o faz e nos resultados que alcança. Além disso, está, como sempre esteve, disponível para esclarecer quem, com motivação genuína ou outra, pretende melhor conhecer a atividade desta instituição e os problemas que afetam as pessoas que a ela recorrem.
Ao longo destas Razões de uma razão tenho procurado mostrar as plúrimas responsabilidades confiadas ao Provedor de Justiça e do entendimento que faço dos poderes e dos meios que a lei me confere. Faço-o com total abertura de espírito e com o horizonte de alargar o espaço de sindicabilidade do meu pensamento e da minha ação.
Sem querer ser demasiado exaustivo, repito aqui - porque entendo ser necessário - que o Provedor de Justiça, no tocante à dimensão clássica da sua atividade, deve ter por princípio a procura da solução justa do caso concreto pelo meio mais expedito e informal que estiver ao seu alcance. É essa a sua matriz histórica, constitucional e estatutária. Pensar de outro modo, pensar - como muitas vezes se pensa - tendo por referente quadros intelectuais de organização do Estado e da comunidade que são informados e conformados, por sobre tudo conformados, pela afirmação de uma certa ideia de poder que se sustenta na verticalidade hierárquica e no funcionamento burocrático é não perceber que, se assim caminhasse o Provedor de Justiça, nada teria a acrescentar ao que desde há muito tempo existe. Por essa razão, quando se olha para a atividade do Provedor de Justiça e quando se a dá a conhecer, importa compreender que os indicadores pelos quais a medimos e a valoramos são, pela natureza das coisas, diferentes.
Entender a atividade do Provedor de Justiça sob uma perspetiva contabilística do número de iniciativas tomadas no âmbito dos poderes reservados, nos termos da Constituição e da lei, às situações em que a agressão à ordem jurídica é mais forte ou a resistência da entidade visada se revela com maior intensidade é, digamo-lo abertamente, conhecer pouco, muito pouco, do que é a missão deste órgão do Estado. Mais. É perigoso. É perigoso porque estimula a ideia de que na relação entre o Estado e os cidadãos tem que prevalecer uma lógica adversarial em que a resolução do conflito passa pela utilização de todo e qualquer meio que esteja disponível - mesmo que desadequado ou desproporcional - para assim alcançar a vitória esmagadora, infligindo a correspondente derrota humilhante. Ora, em um Estado, para mais, em um Estado de direito democrático, pensar e agir deste jeito coloca em causa um valor fundamental para os cidadãos: a confiança. Confiança que deve e que tem de ser mantida ou restaurada quando se alcança uma decisão final para o caso e que pode ir, ou não, ao encontro da pretensão do cidadão. É também esse o trabalho minucioso, diria de relojoeiro, que tem de ser realizado pelo Provedor de Justiça. A indispensável qualidade da argumentação jurídica e a justeza da posição adotada de nada servem se, a final, não for interiorizado por todos que, não obstante as fortes diferenças vividas, há razões para acreditar, nas instituições e nos cidadãos. Mas como medimos o exercício de um magistério de influência que caracteriza a atividade do Provedor de Justiça? Como medimos o trabalho de persuasão, de insistência, de perseverança que caracteriza os procedimentos abertos? Como medimos a essencialidade do telefonema que se faz, ao invés da elaboração de um ofício que, após o registo e a expedição, ainda tem de subir dois ou três graus hierárquicos até que chegue ao seu destinatário. Medimos através da simplicidade das coisas simples, através da verificação de que, em cerca de metade de todos os procedimentos concluídos no ano de 2015 - valor que ascende a cerca de três quartos (75%) se apenas tivermos em consideração as situações em que estava em causa a atuação ilegal ou injusta da administração -, bastou a abertura do procedimento e o trabalho desenvolvido durante a instrução para que nessa fase processual a administração, por sua iniciativa, reparasse a ilegalidade ou corrigisse a injustiça. É tão difícil interiorizar uma cultura da informalidade responsável mesmo para aqueles, ou sobretudo para aqueles, que estão sempre contra o formalismo do Estado mas que, quando veem os problemas ser resolvidos de maneira informal, imediatamente se arrogam em censores de contabilidade e tudo medem pela "quantidadezinha".
O que atrás se disse ilustra apenas uma das dimensões da atividade do Provedor de Justiça à qual acresce o trabalho desenvolvido enquanto Instituição Nacional de Direitos Humanos e Mecanismo Nacional de Prevenção. A diversidade da atuação do Provedor de Justiça está espelhada no relatório que apresentei ao Parlamento, o qual convido todos a ler.
25 DE MAIO DE 2016
00:01
José de Faria Costa, Provedor de Justiça
Diário de Notícias
Ao longo destas Razões de uma razão tenho procurado mostrar as plúrimas responsabilidades confiadas ao Provedor de Justiça e do entendimento que faço dos poderes e dos meios que a lei me confere. Faço-o com total abertura de espírito e com o horizonte de alargar o espaço de sindicabilidade do meu pensamento e da minha ação.
Sem querer ser demasiado exaustivo, repito aqui - porque entendo ser necessário - que o Provedor de Justiça, no tocante à dimensão clássica da sua atividade, deve ter por princípio a procura da solução justa do caso concreto pelo meio mais expedito e informal que estiver ao seu alcance. É essa a sua matriz histórica, constitucional e estatutária. Pensar de outro modo, pensar - como muitas vezes se pensa - tendo por referente quadros intelectuais de organização do Estado e da comunidade que são informados e conformados, por sobre tudo conformados, pela afirmação de uma certa ideia de poder que se sustenta na verticalidade hierárquica e no funcionamento burocrático é não perceber que, se assim caminhasse o Provedor de Justiça, nada teria a acrescentar ao que desde há muito tempo existe. Por essa razão, quando se olha para a atividade do Provedor de Justiça e quando se a dá a conhecer, importa compreender que os indicadores pelos quais a medimos e a valoramos são, pela natureza das coisas, diferentes.
Entender a atividade do Provedor de Justiça sob uma perspetiva contabilística do número de iniciativas tomadas no âmbito dos poderes reservados, nos termos da Constituição e da lei, às situações em que a agressão à ordem jurídica é mais forte ou a resistência da entidade visada se revela com maior intensidade é, digamo-lo abertamente, conhecer pouco, muito pouco, do que é a missão deste órgão do Estado. Mais. É perigoso. É perigoso porque estimula a ideia de que na relação entre o Estado e os cidadãos tem que prevalecer uma lógica adversarial em que a resolução do conflito passa pela utilização de todo e qualquer meio que esteja disponível - mesmo que desadequado ou desproporcional - para assim alcançar a vitória esmagadora, infligindo a correspondente derrota humilhante. Ora, em um Estado, para mais, em um Estado de direito democrático, pensar e agir deste jeito coloca em causa um valor fundamental para os cidadãos: a confiança. Confiança que deve e que tem de ser mantida ou restaurada quando se alcança uma decisão final para o caso e que pode ir, ou não, ao encontro da pretensão do cidadão. É também esse o trabalho minucioso, diria de relojoeiro, que tem de ser realizado pelo Provedor de Justiça. A indispensável qualidade da argumentação jurídica e a justeza da posição adotada de nada servem se, a final, não for interiorizado por todos que, não obstante as fortes diferenças vividas, há razões para acreditar, nas instituições e nos cidadãos. Mas como medimos o exercício de um magistério de influência que caracteriza a atividade do Provedor de Justiça? Como medimos o trabalho de persuasão, de insistência, de perseverança que caracteriza os procedimentos abertos? Como medimos a essencialidade do telefonema que se faz, ao invés da elaboração de um ofício que, após o registo e a expedição, ainda tem de subir dois ou três graus hierárquicos até que chegue ao seu destinatário. Medimos através da simplicidade das coisas simples, através da verificação de que, em cerca de metade de todos os procedimentos concluídos no ano de 2015 - valor que ascende a cerca de três quartos (75%) se apenas tivermos em consideração as situações em que estava em causa a atuação ilegal ou injusta da administração -, bastou a abertura do procedimento e o trabalho desenvolvido durante a instrução para que nessa fase processual a administração, por sua iniciativa, reparasse a ilegalidade ou corrigisse a injustiça. É tão difícil interiorizar uma cultura da informalidade responsável mesmo para aqueles, ou sobretudo para aqueles, que estão sempre contra o formalismo do Estado mas que, quando veem os problemas ser resolvidos de maneira informal, imediatamente se arrogam em censores de contabilidade e tudo medem pela "quantidadezinha".
O que atrás se disse ilustra apenas uma das dimensões da atividade do Provedor de Justiça à qual acresce o trabalho desenvolvido enquanto Instituição Nacional de Direitos Humanos e Mecanismo Nacional de Prevenção. A diversidade da atuação do Provedor de Justiça está espelhada no relatório que apresentei ao Parlamento, o qual convido todos a ler.
25 DE MAIO DE 2016
00:01
José de Faria Costa, Provedor de Justiça
Diário de Notícias
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