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Razões de uma razão (XVII)
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Razões de uma razão (XVII)
A promoção e a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos exigem que, da parte do Provedor de Justiça, seja dada uma intensa e particular atenção às circunstâncias concretas em que cada um desses direitos pode (ou não) ser exercido. Com um mandato inequívoco no sentido de desenvolver esta atividade, o Provedor de Justiça é, como já tive oportunidade de o referir por diversas vezes, em Portugal, a única instituição nacional de direitos humanos reconhecida pelas Nações Unidas com o estatuto «A» e, por essa razão, conhece e dá a conhecer à comunidade - nacional e internacional - o modo como são vivificados os direitos fundamentais dos cidadãos. Foi isso que conduziu ao acolhimento constitucional do Provedor de Justiça como garante dos direitos, das liberdades e das garantias dos cidadãos.
A assunção, plena e eticamente comprometida, desta dimensão do seu mandato potencia o desenvolvimento e a densificação da cultura de respeito pelos direitos humanos e, do mesmo passo, elege o Provedor de Justiça enquanto interlocutor privilegiado junto de organizações - nacionais e internacionais - dedicadas a velar por esses mesmos direitos. Por conseguinte, a importância que os direitos humanos assumem - enquanto património ético de uma comunidade democrática - não encontra nem pode encontrar fronteiras. Perpassa por todo o sistema uma intencionalidade duplamente universalista. Por um lado, procura ver reconhecido um amplo conjunto de direitos que dê expressão às várias dimensões do «ser» dando, desse jeito, «corpo» ao princípio da dignidade da pessoa humana. Por outro, concretiza a afirmação plenamente convicta de que esses mesmos direitos devem ser reconhecidos como património de todos os homens e de todas as mulheres, independentemente da sua etnia, língua, território de origem, crenças, convicções políticas, morais ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou identidade ou orientação sexual. É, pois, nestes planos que se desenham os contornos da atividade do Provedor de Justiça enquanto Instituição Nacional de Direitos Humanos. Atividade que, diga-se, como é possível observar mediante os relatórios que regularmente têm sido dados a conhecer aos cidadãos, abrange o vasto leque de direitos humanos e de direitos fundamentais. Sobre todos eles - todos os direitos de todas as pessoas, sem exceção - o Provedor de Justiça dedica, diariamente, a sua atenção e o seu labor.
Há, porém, pessoas que, por se encontrarem numa situação de maior vulnerabilidade - seja esta uma condição intrínseca da própria pessoa ou resulte da imposição de um terceiro que atua nas vestes de um dos poderes estruturantes de um Estado de direito: o poder judicial -, requerem um olhar particularmente atento. Partindo deste horizonte compreensivo, o Provedor de Justiça cuida, de um jeito forte, dos direitos dos mais novos e dos mais velhos, assim como de todos aqueles que, desde sempre ou fruto de uma adversidade da vida, se veem limitados no seu corpo ou na sua mente. Mais. Com o mesmo zelo, o Provedor de Justiça atende aos direitos de todos aqueles que vivem em reclusão. O universo de todas as pessoas que fazem parte do quotidiano prisional representa, no passado e no presente, uma preocupação deste órgão do Estado, o que motivou, por isso, que tenha decidido que o ano de 2016 seja também marcado por diversas visitas aos nossos estabelecimentos prisionais.
A vida no seio de uma prisão é constituída por um pulsar muito próprio. Embora legítima, a restrição da liberdade que é, de modo temporário, imposta a uma pessoa reflete-se para lá do espaço por onde se move, atingindo a sua família, os seus amigos e o seu trabalho. Dito por outras palavras: repercute-se em todas as concretizações da condição humana que é inerente a todos nós e que, em caso algum, deixa de existir. Nem mesmo quando, como consequência de um incorreto comportamento, se priva alguém da sua liberdade. O cumprimento de uma pena de prisão não pode, pois, ocorrer num lugar onde, por dias que se sentem mais longos, as pessoas sejam tratadas de forma desumana. Para verificar se os direitos dos reclusos estão a ser respeitados, o Provedor de Justiça visita os estabelecimentos prisionais, não tão-só os nacionais, mas também os que se encontram além-fronteiras e acomodam, pelo menos, um cidadão português.
Não se esgota, porém, nos direitos dos reclusos a inquietude - que é, em concomitância, um dever - que funda as visitas do Provedor de Justiça às nossas prisões, importando, também, os direitos e as legítimas expectativas de todos aqueles que trabalham intramuros e que, não raras vezes, esperam que a passagem do tempo lhes proporcione outras condições de trabalho. É, portanto, completa a visão que o Provedor de Justiça tem do universo penitenciário. Como, de resto, teria de ser, uma vez que, conquanto seja um microcosmo comunitário, a prisão é parte da nossa comunidade. Não poucas vezes, é isso esquecido. E assim o Provedor de Justiça vai cumprindo o seu múnus de promover e defender os direitos fundamentais de todos. De todos, sem exceção.
Provedor de Justiça
26 DE JULHO DE 2016
00:00
José de Faria Costa
Diário de Notícias
A assunção, plena e eticamente comprometida, desta dimensão do seu mandato potencia o desenvolvimento e a densificação da cultura de respeito pelos direitos humanos e, do mesmo passo, elege o Provedor de Justiça enquanto interlocutor privilegiado junto de organizações - nacionais e internacionais - dedicadas a velar por esses mesmos direitos. Por conseguinte, a importância que os direitos humanos assumem - enquanto património ético de uma comunidade democrática - não encontra nem pode encontrar fronteiras. Perpassa por todo o sistema uma intencionalidade duplamente universalista. Por um lado, procura ver reconhecido um amplo conjunto de direitos que dê expressão às várias dimensões do «ser» dando, desse jeito, «corpo» ao princípio da dignidade da pessoa humana. Por outro, concretiza a afirmação plenamente convicta de que esses mesmos direitos devem ser reconhecidos como património de todos os homens e de todas as mulheres, independentemente da sua etnia, língua, território de origem, crenças, convicções políticas, morais ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou identidade ou orientação sexual. É, pois, nestes planos que se desenham os contornos da atividade do Provedor de Justiça enquanto Instituição Nacional de Direitos Humanos. Atividade que, diga-se, como é possível observar mediante os relatórios que regularmente têm sido dados a conhecer aos cidadãos, abrange o vasto leque de direitos humanos e de direitos fundamentais. Sobre todos eles - todos os direitos de todas as pessoas, sem exceção - o Provedor de Justiça dedica, diariamente, a sua atenção e o seu labor.
Há, porém, pessoas que, por se encontrarem numa situação de maior vulnerabilidade - seja esta uma condição intrínseca da própria pessoa ou resulte da imposição de um terceiro que atua nas vestes de um dos poderes estruturantes de um Estado de direito: o poder judicial -, requerem um olhar particularmente atento. Partindo deste horizonte compreensivo, o Provedor de Justiça cuida, de um jeito forte, dos direitos dos mais novos e dos mais velhos, assim como de todos aqueles que, desde sempre ou fruto de uma adversidade da vida, se veem limitados no seu corpo ou na sua mente. Mais. Com o mesmo zelo, o Provedor de Justiça atende aos direitos de todos aqueles que vivem em reclusão. O universo de todas as pessoas que fazem parte do quotidiano prisional representa, no passado e no presente, uma preocupação deste órgão do Estado, o que motivou, por isso, que tenha decidido que o ano de 2016 seja também marcado por diversas visitas aos nossos estabelecimentos prisionais.
A vida no seio de uma prisão é constituída por um pulsar muito próprio. Embora legítima, a restrição da liberdade que é, de modo temporário, imposta a uma pessoa reflete-se para lá do espaço por onde se move, atingindo a sua família, os seus amigos e o seu trabalho. Dito por outras palavras: repercute-se em todas as concretizações da condição humana que é inerente a todos nós e que, em caso algum, deixa de existir. Nem mesmo quando, como consequência de um incorreto comportamento, se priva alguém da sua liberdade. O cumprimento de uma pena de prisão não pode, pois, ocorrer num lugar onde, por dias que se sentem mais longos, as pessoas sejam tratadas de forma desumana. Para verificar se os direitos dos reclusos estão a ser respeitados, o Provedor de Justiça visita os estabelecimentos prisionais, não tão-só os nacionais, mas também os que se encontram além-fronteiras e acomodam, pelo menos, um cidadão português.
Não se esgota, porém, nos direitos dos reclusos a inquietude - que é, em concomitância, um dever - que funda as visitas do Provedor de Justiça às nossas prisões, importando, também, os direitos e as legítimas expectativas de todos aqueles que trabalham intramuros e que, não raras vezes, esperam que a passagem do tempo lhes proporcione outras condições de trabalho. É, portanto, completa a visão que o Provedor de Justiça tem do universo penitenciário. Como, de resto, teria de ser, uma vez que, conquanto seja um microcosmo comunitário, a prisão é parte da nossa comunidade. Não poucas vezes, é isso esquecido. E assim o Provedor de Justiça vai cumprindo o seu múnus de promover e defender os direitos fundamentais de todos. De todos, sem exceção.
Provedor de Justiça
26 DE JULHO DE 2016
00:00
José de Faria Costa
Diário de Notícias
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