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Somos contribuintes ou funcionários do Fisco?
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Somos contribuintes ou funcionários do Fisco?
Os consumidores têm de contactar a Autoridade Tributária sempre que detectarem que uma loja não tem actividade aberta num determinado sector a que dizem respeito às despesas no âmbito do sistema e-factura que acaba com as facturas em papel.
Por exemplo, quando alguém compra os livros escolares para os filhos num hipermercado e pede uma factura, esta pode não contar como despesa de educação se o estabelecimento não registado com um Código de Actividade Económica (CAE) relacionado com Educação. Nesse caso, o contribuinte deve consultar os dados disponíveis e, se detectar a divergência, contactar os serviços fiscais para que estes obriguem a loja a actualizar a actividade.
Os contribuintes podem deduzir no IRS despesas de educação, de saúde, encargos com habitação e as chamadas despesas gerais familiares. Neste acaso, são dedutíveis 35% das despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz ou gás, desde que sejam emitidas facturas com número de identificação fiscal (NIF) até ao máximo dedutível de 250 euros por contribuinte, o que corresponde a despesas de 715 euros por pessoa. A estas, juntam-se ainda as despesas dos sectores da restauração, hotelaria, cabeleireiros, estética e mecânica, onde os contribuintes podem deduzir 15% do IVA suportado com esses serviços. Para que estas deduções sejam possíveis, é necessário que o contribuinte verifique se, até ao dia 25 do mês seguinte, as facturas foram comunicadas pelos lojistas.
Como se vê, as deduções com as chamadas despesas gerais são muito baixas e exigem uma fiscalização das declarações feitas pelas empresas que só pode ser feita por quem não tiver mais nada que fazer. Uma outra dimensão desta questão diz respeito à necessidade de o contribuinte dispor de um equipamento adequado para a consulta das informações no portal das Finanças e de ligação à internet. Tudo porque o Fisco assume que os portugueses dispõem de computador pessoal, ou similar, e ligação à internet, o que não é verdade. Segundo a Marktest, em Março deste ano, foram contabilizados 5,6 milhões de portugueses online, no total dos 10,4 milhões da população residente.
Na era da digitalização, em que as máquinas - leia-se computadores e sistemas - devem servir para retirar trabalho burocrático e repetitivo dos ombros das pessoas, um cidadão comum tem a obrigação de fazer um verdadeiro calendário das obrigações para com o Fisco. Além da verificação das declarações das empresas a quem adquiriu bens ou serviços, também tem de lembrar-se da data limite para o pagamento do Imposto Único de Circulação, sob pena de, se não o fizer na devida altura, vir a pagar uma pesada coima . Isto a juntar ao trabalho normal inerente à profissão que exerce e às obrigações sociais, familiares e com filhos, se os tiver. É caso para dizer que, além de cidadãos, trabalhadores e contribuintes, estão a querer transformar-nos também em funcionários do Fisco.
00:06 h
Francisco Ferreira da Silva
Económico
Por exemplo, quando alguém compra os livros escolares para os filhos num hipermercado e pede uma factura, esta pode não contar como despesa de educação se o estabelecimento não registado com um Código de Actividade Económica (CAE) relacionado com Educação. Nesse caso, o contribuinte deve consultar os dados disponíveis e, se detectar a divergência, contactar os serviços fiscais para que estes obriguem a loja a actualizar a actividade.
Os contribuintes podem deduzir no IRS despesas de educação, de saúde, encargos com habitação e as chamadas despesas gerais familiares. Neste acaso, são dedutíveis 35% das despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz ou gás, desde que sejam emitidas facturas com número de identificação fiscal (NIF) até ao máximo dedutível de 250 euros por contribuinte, o que corresponde a despesas de 715 euros por pessoa. A estas, juntam-se ainda as despesas dos sectores da restauração, hotelaria, cabeleireiros, estética e mecânica, onde os contribuintes podem deduzir 15% do IVA suportado com esses serviços. Para que estas deduções sejam possíveis, é necessário que o contribuinte verifique se, até ao dia 25 do mês seguinte, as facturas foram comunicadas pelos lojistas.
Como se vê, as deduções com as chamadas despesas gerais são muito baixas e exigem uma fiscalização das declarações feitas pelas empresas que só pode ser feita por quem não tiver mais nada que fazer. Uma outra dimensão desta questão diz respeito à necessidade de o contribuinte dispor de um equipamento adequado para a consulta das informações no portal das Finanças e de ligação à internet. Tudo porque o Fisco assume que os portugueses dispõem de computador pessoal, ou similar, e ligação à internet, o que não é verdade. Segundo a Marktest, em Março deste ano, foram contabilizados 5,6 milhões de portugueses online, no total dos 10,4 milhões da população residente.
Na era da digitalização, em que as máquinas - leia-se computadores e sistemas - devem servir para retirar trabalho burocrático e repetitivo dos ombros das pessoas, um cidadão comum tem a obrigação de fazer um verdadeiro calendário das obrigações para com o Fisco. Além da verificação das declarações das empresas a quem adquiriu bens ou serviços, também tem de lembrar-se da data limite para o pagamento do Imposto Único de Circulação, sob pena de, se não o fizer na devida altura, vir a pagar uma pesada coima . Isto a juntar ao trabalho normal inerente à profissão que exerce e às obrigações sociais, familiares e com filhos, se os tiver. É caso para dizer que, além de cidadãos, trabalhadores e contribuintes, estão a querer transformar-nos também em funcionários do Fisco.
00:06 h
Francisco Ferreira da Silva
Económico
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