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Internet livre no mercado digital único
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Internet livre no mercado digital único
A Lei da Concorrência é o contexto apropriado para assegurar a net neutrality, não são precisas mais regras.
Em 1986 a Europa de Delors assinava o Ato Único Europeu para criar o Mercado Único, sem fronteiras às liberdades de circulação de pessoas, bens, serviços e capitais.
Trinta anos depois, há um ‘ecossistema' social e económico não físico, um mundo digital que, pelas suas peculiaridades, levou a Comissão de Junker a anunciar um roadmap para criar o Mercado Digital Único.
Hoje em dia existe capacidade computacional para colher, gerir e tratar zilhões de dados. Neste ecossistema digital têm despontado negócios que se alimentam da sua própria dimensão, num efeito bola-de-neve: refiro-me aos negócios de rede, que correm na internet, ou ‘over the top' (of the internet, subentende-se).
Estes negócios da Era da Plataforma podem servir para telefonar (Skype), mensagens (Whatsapp), partilhar a vida social (Facebook), profissional (LinkedIn), fazer compras (Amazon), downloads de conteúdos (Netflix, Spotify), motores de busca (Google) ou são sistemas operativos integrados em terminais com conteúdos e aplicações (Apple).
Todos nós alimentamos minuto-a-minuto estas plataformas de informação. Quando juntamos redes de pessoas, dimensão, e informação tratada, temos o que hoje já se graceja como a nova moeda, o ‘Big Data'. Estas plataformas são ‘monetizadas' pelo mercado da publicidade.
Nos EUA os reguladores entenderam que as empresas OTT eram os inovadores e que haveria que facilitar o seu crescimento. Chamou-se a essa ‘facilitação' de net neutrality, associando-lhe regras que impediam os grandes operadores de rede de limitar a expansão destes newcomers. Hoje os GAFA (Google, Apple, Facebook, Amazon) lideram o mundo da Internet.
Já a Europa, deve assumir que não tem que regular um problema que não existe. Na Europa não é preciso proteger os OTT. É preciso permitir que os operadores possam ‘monetizar' os investimentos nas redes avançadas de banda larga, para competir, crescer e inovar. Por isso, os operadores têm de ser livres de negociar, com os OTT, as condições exigentes de largura de banda e de qualidade de serviço que estes reclamam. E devem os consumidores poder dispor de ofertas diversificadas.
Se num quiosque se vendem jornais e revistas a preços diferentes, porque diferente é o seu valor, enquanto cada cidadão for livre de aceder ao quiosque, escolher a sua leitura, e os publishers tiverem todos acesso às bancas do quiosque, os direitos da open internet estão assegurados. É com esta simplicidade que deve ser tratada a net neutrality na Europa: enquanto houver liberdade de acesso e de escolha na Internet, por utilizadores e prestadores, há neutralidade, há internet livre.
A internet é livre num Mercado Digital concorrencial. A Comissão está a investigar o e-shopping da Google e a agregação de aplicações ao sistema operativo Android. A Lei da Concorrência é o contexto apropriado para assegurar a net neutrality, não são precisas mais regras.
00:05 h
Daniela Antão
Económico
Em 1986 a Europa de Delors assinava o Ato Único Europeu para criar o Mercado Único, sem fronteiras às liberdades de circulação de pessoas, bens, serviços e capitais.
Trinta anos depois, há um ‘ecossistema' social e económico não físico, um mundo digital que, pelas suas peculiaridades, levou a Comissão de Junker a anunciar um roadmap para criar o Mercado Digital Único.
Hoje em dia existe capacidade computacional para colher, gerir e tratar zilhões de dados. Neste ecossistema digital têm despontado negócios que se alimentam da sua própria dimensão, num efeito bola-de-neve: refiro-me aos negócios de rede, que correm na internet, ou ‘over the top' (of the internet, subentende-se).
Estes negócios da Era da Plataforma podem servir para telefonar (Skype), mensagens (Whatsapp), partilhar a vida social (Facebook), profissional (LinkedIn), fazer compras (Amazon), downloads de conteúdos (Netflix, Spotify), motores de busca (Google) ou são sistemas operativos integrados em terminais com conteúdos e aplicações (Apple).
Todos nós alimentamos minuto-a-minuto estas plataformas de informação. Quando juntamos redes de pessoas, dimensão, e informação tratada, temos o que hoje já se graceja como a nova moeda, o ‘Big Data'. Estas plataformas são ‘monetizadas' pelo mercado da publicidade.
Nos EUA os reguladores entenderam que as empresas OTT eram os inovadores e que haveria que facilitar o seu crescimento. Chamou-se a essa ‘facilitação' de net neutrality, associando-lhe regras que impediam os grandes operadores de rede de limitar a expansão destes newcomers. Hoje os GAFA (Google, Apple, Facebook, Amazon) lideram o mundo da Internet.
Já a Europa, deve assumir que não tem que regular um problema que não existe. Na Europa não é preciso proteger os OTT. É preciso permitir que os operadores possam ‘monetizar' os investimentos nas redes avançadas de banda larga, para competir, crescer e inovar. Por isso, os operadores têm de ser livres de negociar, com os OTT, as condições exigentes de largura de banda e de qualidade de serviço que estes reclamam. E devem os consumidores poder dispor de ofertas diversificadas.
Se num quiosque se vendem jornais e revistas a preços diferentes, porque diferente é o seu valor, enquanto cada cidadão for livre de aceder ao quiosque, escolher a sua leitura, e os publishers tiverem todos acesso às bancas do quiosque, os direitos da open internet estão assegurados. É com esta simplicidade que deve ser tratada a net neutrality na Europa: enquanto houver liberdade de acesso e de escolha na Internet, por utilizadores e prestadores, há neutralidade, há internet livre.
A internet é livre num Mercado Digital concorrencial. A Comissão está a investigar o e-shopping da Google e a agregação de aplicações ao sistema operativo Android. A Lei da Concorrência é o contexto apropriado para assegurar a net neutrality, não são precisas mais regras.
00:05 h
Daniela Antão
Económico
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