Procurar
Tópicos semelhantes
Entrar
Últimos assuntos
Tópicos mais visitados
Quem está conectado?
Há 449 usuários online :: 0 registrados, 0 invisíveis e 449 visitantes :: 1 motor de buscaNenhum
O recorde de usuários online foi de 864 em Sex Fev 03, 2017 11:03 pm
“Não Entregue O IRS Sem Estudar Bem A Lição”
Página 1 de 1
“Não Entregue O IRS Sem Estudar Bem A Lição”
Lá vai o tempo em que entregar o IRS era uma tarefa mais ou menos fácil. Hoje em dia, não se pode dizer o mesmo. Nos últimos anos, os contribuintes foram obrigados a desenvolver algumas competências, quer ao nível contabilístico, quer ao nível organizativo, para que o Fisco atue com mais eficácia. Controle e fiscalize, arrecade mais receita e disponha em tempo real da informação acerca dos rendimentos e gastos dos contribuintes. Já não vamos ao cabeleireiro, ao supermercado ou almoçar sem pedir uma fatura e já não compramos roupa sem levar fatura com número de contribuinte e, quando vamos à farmácia, somos obrigados a estar atentos se os artigos que levamos têm uma incidência de IVA distinta, mais uma vez, pedindo facturas em separado.
Infelizmente, as tarefas não ficam por aqui porque, já em frente ao computador, ainda nos espera validar, introduzir e cruzar os dados dessas mesmas faturas. E, no próximo ano, vamos ainda apurar mais as nossas competências contabilísticas e numéricas com a entrega do IRS de 2015. Para os mais atentos, haverá seguramente vários cálculos a fazer antes de submeter a declaração. O contribuinte, sendo casado, terá, pela primeira vez, de decidir se apresenta o IRS em conjunto ou separado do seu cônjuge. Embora o regime regra para todos os contribuintes casados passe a ser o da entrega em separado, não se conforme com a regra, pois valerá a pena fazer os trabalhos de casa e estudar a lição muito bem, se o seu intuito for o de pagar o menos possível.
Sem fazer contas e várias simulações, qualquer contribuinte não saberá qual o formato de entrega do IRS que lhe é mais favorável. As variáveis são muitas. O número de pessoas que compõem o agregado familiar, se há rendimentos muito díspares entre os cônjuges, o valor e natureza desses rendimentos, se os mesmos são sujeitos a uma tributação autónoma ou englobamento, entre tantas outras. Se, a pouco e pouco, nos tornámos um agente da máquina fiscal, porque auxiliamos a fiscalização ao exigir faturas, validamos essas faturas informaticamente, deliberadamente informamos os nossos gastos, individualizamos a natureza desses gastos, no final do dia recebemos em moeda de troca um puzzle para descobrir como pagar IRS em menor valor, numa versão do “faça você mesmo”.
Bem vistas as coisas, seria justo para o contribuinte, com tamanha complexidade e trabalho, dispor de maior simplicidade e mais informação para alcançar o cenário que lhe fosse mais favorável. Na medida em que as nossas escolhas nesta área raramente são conscientes e informadas, mas sim meramente intuitivas.
Por que razão compete ao contribuinte fazer as contas para não suportar a mão mais pesada no pagamento do IRS? Por que não nos auxilia o Fisco em moeda de troca e nos fornece automaticamente os cálculos de ambas as versões? Na realidade, muitos dos contribuintes casados não têm sequer a noção de que a entrega do IRS no próximo ano pode acontecer em separado ou em conjunto, em conformidade com uma opção expressa. E muito menos sabem que essa opção traz diferentes apuramentos de IRS. Não esquecendo ainda que, quem não entregar em prazo a sua declaração de IRS, deixa de poder optar pela entrega em conjunto, restando ao casal entregar o IRS em separado, queira ou não queira. Aproveite as férias e comece a fazer contas.
Patrícia Meneses Leirião
Advogada, Sócia Responsável Departamento Direito Fiscal da CRBA & Associados
16 Julho, 2015 16:05
OJE.pt
Infelizmente, as tarefas não ficam por aqui porque, já em frente ao computador, ainda nos espera validar, introduzir e cruzar os dados dessas mesmas faturas. E, no próximo ano, vamos ainda apurar mais as nossas competências contabilísticas e numéricas com a entrega do IRS de 2015. Para os mais atentos, haverá seguramente vários cálculos a fazer antes de submeter a declaração. O contribuinte, sendo casado, terá, pela primeira vez, de decidir se apresenta o IRS em conjunto ou separado do seu cônjuge. Embora o regime regra para todos os contribuintes casados passe a ser o da entrega em separado, não se conforme com a regra, pois valerá a pena fazer os trabalhos de casa e estudar a lição muito bem, se o seu intuito for o de pagar o menos possível.
Sem fazer contas e várias simulações, qualquer contribuinte não saberá qual o formato de entrega do IRS que lhe é mais favorável. As variáveis são muitas. O número de pessoas que compõem o agregado familiar, se há rendimentos muito díspares entre os cônjuges, o valor e natureza desses rendimentos, se os mesmos são sujeitos a uma tributação autónoma ou englobamento, entre tantas outras. Se, a pouco e pouco, nos tornámos um agente da máquina fiscal, porque auxiliamos a fiscalização ao exigir faturas, validamos essas faturas informaticamente, deliberadamente informamos os nossos gastos, individualizamos a natureza desses gastos, no final do dia recebemos em moeda de troca um puzzle para descobrir como pagar IRS em menor valor, numa versão do “faça você mesmo”.
Bem vistas as coisas, seria justo para o contribuinte, com tamanha complexidade e trabalho, dispor de maior simplicidade e mais informação para alcançar o cenário que lhe fosse mais favorável. Na medida em que as nossas escolhas nesta área raramente são conscientes e informadas, mas sim meramente intuitivas.
Por que razão compete ao contribuinte fazer as contas para não suportar a mão mais pesada no pagamento do IRS? Por que não nos auxilia o Fisco em moeda de troca e nos fornece automaticamente os cálculos de ambas as versões? Na realidade, muitos dos contribuintes casados não têm sequer a noção de que a entrega do IRS no próximo ano pode acontecer em separado ou em conjunto, em conformidade com uma opção expressa. E muito menos sabem que essa opção traz diferentes apuramentos de IRS. Não esquecendo ainda que, quem não entregar em prazo a sua declaração de IRS, deixa de poder optar pela entrega em conjunto, restando ao casal entregar o IRS em separado, queira ou não queira. Aproveite as férias e comece a fazer contas.
Patrícia Meneses Leirião
Advogada, Sócia Responsável Departamento Direito Fiscal da CRBA & Associados
16 Julho, 2015 16:05
OJE.pt
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
Qui Dez 28, 2017 3:16 pm por Admin
» Apanhar o comboio
Seg Abr 17, 2017 11:24 am por Admin
» O que pode Lisboa aprender com Berlim
Seg Abr 17, 2017 11:20 am por Admin
» A outra austeridade
Seg Abr 17, 2017 11:16 am por Admin
» Artigo de opinião de Maria Otília de Souza: «O papel dos custos na economia das empresas»
Seg Abr 17, 2017 10:57 am por Admin
» Recorde de maior porta-contentores volta a 'cair' com entrega do Maersk Madrid de 20.568 TEU
Seg Abr 17, 2017 10:50 am por Admin
» Siemens instalou software de controlo avançado para movimentações no porto de Sines
Seg Abr 17, 2017 10:49 am por Admin
» Pelos caminhos
Seg Abr 17, 2017 10:45 am por Admin
» Alta velocidade: o grande assunto pendente
Seg Abr 17, 2017 10:41 am por Admin