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Mensagem por Admin Qui Mar 24, 2016 11:50 am

1. Vai realizar-se na próxima semana em Troia um congresso sobre poder local e regional no âmbito alentejano, reunindo representantes das autarquias locais da região, de serviços da administração regional do Estado, de instituições académicas e outras.

Um dos objetivos anunciados é a criação de uma “comunidade regional alentejana”, expressamente apresentada como uma proto-região administrativa transitória, até as regiões administrativas propriamente ditas serem legalmente instituídas. Segundo a proposta, tratar-se-ia de uma espécie de comunidade intermunicipal de âmbito regional, com órgãos eleitos pelos municípios abrangidos e com atribuições delegadas pelo Estado.

Desde a derrota da regionalização no referendo de 1998, a criação das regiões administrativas foi “metida na gaveta” por todos os governos. Apesar de ser uma obrigação constitucional desde a origem, a criação das autarquias regionais está dependente de um referendo obrigatório desde a revisão constitucional de 1997, produto de uma infeliz negociação constitucional entre o PS e o PSD. Sem perspetiva de inverter o resultado de 1998 em novo referendo, a questão saiu naturalmente das prioridades da agenda política, sem prejuízo da sua intermitente ressuscitação.

Entretanto, a criação e consolidação das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e das comunidades intermunicipais (CIMs) nas áreas das 21 NUTs III, veio estabelecer um novo nível de descentralização territorial entre o Estado e os municípios, em que muitos viram uma variante de regionalização, tanto mais que quer umas quer outras podem ser legalmente dotadas de atribuições próprias, não resultantes de transferência de atribuições dos municípios que as constituem.

2. Deixando de lado as autarquias regionais rejeitadas em 1998, há duas vias constitucionalmente possíveis para a criação de um nível regional de descentralização territorial, correspondente ao território das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDRs), ou seja, as cinco NUTs II.

Uma via é a prevista no programa de governo do PS, que consiste em “intermunicipalizar” as CCDRs, fazendo-as eleger pelos municípios da sua área territorial. Embora as suas atribuições continuassem a pertencer legalmente ao Estado, elas passariam a ser exercidas efetivamente por órgãos intermunicipais, num esquema híbrido de desconcentração e de descentralização territorial. Tal como já hoje sucede na delegação de competências do Estado às CIMs e aos próprios municípios, nada parece impedir que a própria gestão de serviços desconcentrados do Estado seja delegada em órgãos de origem intermunicipal.

A outra via poderia ser a preconizada pelo referido congresso alentejano, de criar verdadeiras entidades intermunicipais de âmbito regional, de estrutura semelhante à das CIMs sub-regionais existentes, a que poderiam ser conferidas atribuições próprias por via de lei ou competências delegadas pelo Estado. Em relação à via anterior, esta tem a desvantagem de implicar a criação de uma nova estrutura administrativa, paralela às CCDRs, mas ofereceria a vantagem de ser constitucionalmente e conceptualmente mais ortodoxa.

Resta saber que opção vai ser seguida.

00:05 h
Vital Moreira
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