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Terrorismo: o papel do poder judicial e a vitória da democracia
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Terrorismo: o papel do poder judicial e a vitória da democracia
É necessário não perder a matriz garantística e constitucionalista das democracias quando verdadeiramente se quer vencer o terrorismo no plano dos valores e das ideias
1. Participei recentemente numa conferência na Universidade de Pisa subordinada aos problemas do “Terrorismo Internacional, Política de Segurança e Direitos Fundamentais”.
Muitas eram as nacionalidades dos oradores e, entre eles, contavam-se jornalistas, magistrados, professores universitários de Filosofia, História e Direito, advogados e presidentes de colégios de advogados, peritos em segurança, etc.
Sintetizando, foram tratados dois grandes temas: a natureza do terrorismo contemporâneo, em especial aquele que vem sendo perpetrado pelo ISIS e Al-Qaeda, e as reformas legais que os países democráticos desenvolvem para lidar com tal fenómeno.
2. No que respeita ao primeiro assunto, a questão dominante centrou-se na pergunta: será um fenómeno de radicalização do islão ou antes da islamização da radicalidade?
Claro está que das respostas dadas a esta questão resultam análises distintas e, portanto, também óticas diferentes na maneira de lidar com o terrorismo e os terroristas.
Não deixou, portanto, de ser curioso assistir a alguns discursos mais justificativos de intervenientes europeus, em confronto com a comunicação mais clara e direta de uma magistrada tunisina.
Esta, de uma forma frontal, recusou quaisquer relativismos culturais para analisar o terrorismo e as justificações dos terroristas que destroem a vida e a economia do seu país. Parecia-lhe insustentável a contemporização política e cultural com quem apenas quer reconduzir a vida quotidiana dos seus concidadãos – homens e mulheres – a patamares de sujeição que a maioria deles, e sobretudo elas, rejeitam.
A mesma questão permitiu também interpelar o papel das forças mais progressistas da sociedade europeia em dois planos distintos.
De um lado, no que se refere à evidência do seu posicionamento público ante a ideologia retrógrada daqueles movimentos terroristas.
Do outro, o facto de a radicalização dos setores mais marginalizados da sociedade se fazer, na Europa, sobretudo em torno dos ideais reacionários e obscurantistas que alimentam tais grupos terroristas.
3. No segundo plano – o das reformas legais e judiciais – ressaltou sempre a ideia de que é necessário não perder a matriz garantística e constitucionalista das democracias europeias quando, verdadeiramente, se quer vencer este terrorismo no plano dos valores e das ideias.
Ora, sendo certo que – como infelizmente constatámos – este fenómeno terrorista não parece ter um caráter efémero, como lidar com ele sem institucionalizar um estado de sítio definitivo e que condicione permanentemente as liberdades civis?
Todos compreendem que, para evitar os atos terroristas, existe a necessidade de reforçar os mecanismos de polícia e até – num outro plano – os dos serviços de informação.
Isso não pode significar, porém, o abandono ou o menosprezo da função judicial no controlo da atuação das forças policiais.
Pelo contrário, ante a continuidade previsível de tal fenómeno, a única maneira de evitar o colapso do Estado de direito – portanto, da democracia - é apetrechar também os tribunais e as magistraturas para que, eficiente e tempestivamente, acompanhem e controlem as medidas intrusivas que, mesmo se necessárias, não deixam de condicionar as liberdades constitucionais.
Deixar todo o poder na mão do executivo e das polícias é consabidamente perigoso e não parece sequer ser muito eficaz.
Só a adequação do sistema judiciário a esta nova realidade lhe permitirá continuar a garantir as liberdades, impossibilitando, pois, a vitória moral dos terroristas.
Jurista
Escreve à terça-feira
29/03/2016
António Cluny
opiniao@newsplex.pt
Jornal i
1. Participei recentemente numa conferência na Universidade de Pisa subordinada aos problemas do “Terrorismo Internacional, Política de Segurança e Direitos Fundamentais”.
Muitas eram as nacionalidades dos oradores e, entre eles, contavam-se jornalistas, magistrados, professores universitários de Filosofia, História e Direito, advogados e presidentes de colégios de advogados, peritos em segurança, etc.
Sintetizando, foram tratados dois grandes temas: a natureza do terrorismo contemporâneo, em especial aquele que vem sendo perpetrado pelo ISIS e Al-Qaeda, e as reformas legais que os países democráticos desenvolvem para lidar com tal fenómeno.
2. No que respeita ao primeiro assunto, a questão dominante centrou-se na pergunta: será um fenómeno de radicalização do islão ou antes da islamização da radicalidade?
Claro está que das respostas dadas a esta questão resultam análises distintas e, portanto, também óticas diferentes na maneira de lidar com o terrorismo e os terroristas.
Não deixou, portanto, de ser curioso assistir a alguns discursos mais justificativos de intervenientes europeus, em confronto com a comunicação mais clara e direta de uma magistrada tunisina.
Esta, de uma forma frontal, recusou quaisquer relativismos culturais para analisar o terrorismo e as justificações dos terroristas que destroem a vida e a economia do seu país. Parecia-lhe insustentável a contemporização política e cultural com quem apenas quer reconduzir a vida quotidiana dos seus concidadãos – homens e mulheres – a patamares de sujeição que a maioria deles, e sobretudo elas, rejeitam.
A mesma questão permitiu também interpelar o papel das forças mais progressistas da sociedade europeia em dois planos distintos.
De um lado, no que se refere à evidência do seu posicionamento público ante a ideologia retrógrada daqueles movimentos terroristas.
Do outro, o facto de a radicalização dos setores mais marginalizados da sociedade se fazer, na Europa, sobretudo em torno dos ideais reacionários e obscurantistas que alimentam tais grupos terroristas.
3. No segundo plano – o das reformas legais e judiciais – ressaltou sempre a ideia de que é necessário não perder a matriz garantística e constitucionalista das democracias europeias quando, verdadeiramente, se quer vencer este terrorismo no plano dos valores e das ideias.
Ora, sendo certo que – como infelizmente constatámos – este fenómeno terrorista não parece ter um caráter efémero, como lidar com ele sem institucionalizar um estado de sítio definitivo e que condicione permanentemente as liberdades civis?
Todos compreendem que, para evitar os atos terroristas, existe a necessidade de reforçar os mecanismos de polícia e até – num outro plano – os dos serviços de informação.
Isso não pode significar, porém, o abandono ou o menosprezo da função judicial no controlo da atuação das forças policiais.
Pelo contrário, ante a continuidade previsível de tal fenómeno, a única maneira de evitar o colapso do Estado de direito – portanto, da democracia - é apetrechar também os tribunais e as magistraturas para que, eficiente e tempestivamente, acompanhem e controlem as medidas intrusivas que, mesmo se necessárias, não deixam de condicionar as liberdades constitucionais.
Deixar todo o poder na mão do executivo e das polícias é consabidamente perigoso e não parece sequer ser muito eficaz.
Só a adequação do sistema judiciário a esta nova realidade lhe permitirá continuar a garantir as liberdades, impossibilitando, pois, a vitória moral dos terroristas.
Jurista
Escreve à terça-feira
29/03/2016
António Cluny
opiniao@newsplex.pt
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