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CETA e arbitragem
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CETA e arbitragem
A votação do CETA (Comprehensive Economic and Trade Agreement) no Parlamento Europeu decorrerá a 15 de fevereiro, e as partes pretendem que tenha aplicação direta e imediata, independentemente da sua votação pelos parlamentos nacionais.
O CETA levanta profundas reservas em matérias de regulação laboral, ambiental, agrícola, soberania alimentar e direitos do consumidor, pois os níveis de proteção conferidos pela UE serão harmonizados com o menor grau de proteção conferido pelas leis canadianas.
Um dos aspetos mais contestados destes tratados refere-se às cláusulas de arbitragem (ISDS - Investor State Dispute Setlement). No seu âmbito, estados e corporações acordam resolver os litígios, não nos tribunais nacionais, mas por um grupo de árbitros escolhidos. Este mecanismo atribui às corporações o poder de demandar os estados, não sendo o inverso possível.
Como resultado das fortes críticas, o ISDS foi reformado, passando a denominar-se ICS (Investment Court System), o qual, apresentando algumas melhorias, de forma nenhuma dá resposta às questões fundamentais que esta justiça paralela coloca.
No CETA, os árbitros, em número de 15, são nomeados pelo período de cinco ou de seis anos, renovável por uma vez. Os árbitros podem manter outras funções e profissões remuneradas. E, tal como os profissionais liberais, recebem honorários, fixados pela comissão que os nomeia.
O facto de os árbitros não estarem obrigados à exclusividade coloca dúvidas sobre a sua imparcialidade quando se sabe que decidirão montantes indemnizatórios que podem chegar a ser maiores do que certos PIB.
Esta maquilhagem da justiça privada das grandes corporações para a forma de tribunais é abusiva. Tribunais são os órgãos de soberania que administram a Justiça em nome do povo. As audiências dos tribunais e as suas decisões são públicas. O seu modo de constituição foi escolhido coletivamente em processo constituinte, legal e democrático.
O que dista, em tudo, quer da negociação reservada que enquadrou o ICS quer do modo de deliberação de um grupo de árbitros escolhido e sem obrigações de conduta profissional.
De acordo com os dados disponíveis em matéria de ISDS, 66% dos estados demandados são de economias em vias de desenvolvimento. Em 2012, em 70% dos casos os investidores obtiveram ganho de causa contra os estados. Em 27% dos casos foi alcançada uma solução por acordo, mas os acordos permanecem secretos.
Os fundamentos alegados pelas corporações para exigirem indemnizações dos estados também são cada vez mais amplos. Se a proteção do investimento nos acordos de livre comércio visava garantir a sua estabilidade ante a possibilidade de expropriação, hoje são fundamentos de violação dos acordos as alterações de medidas fiscais, dos quadros legais nacionais, das políticas de subsídio ao investimento.
Nem só os estados com economias em vias de desenvolvimento ficam reféns dos mecanismos de arbitragem. A Alemanha viu-se obrigada a indemnizar a Vattenfall em mais de 5 mil milhões de euros pelo encerramento de centrais nucleares. Atualmente o montante indemnizatório cifra-se em 3,2 mil milhões de euros.
A adoção do CETA foi feita sem discussão pública e com muito pouca informação acessível.
As comissões de árbitros não são tribunais, e apesar das suas decisões virem a afetar as vidas de milhões de pessoas, chamadas a pagar indemnizações com os seus impostos, as pessoas não foram devidamente informadas nem consultadas.
*MAGISTRADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Rita Mota Sousa *
Hoje às 00:04
Jornal de Notícias
O CETA levanta profundas reservas em matérias de regulação laboral, ambiental, agrícola, soberania alimentar e direitos do consumidor, pois os níveis de proteção conferidos pela UE serão harmonizados com o menor grau de proteção conferido pelas leis canadianas.
Um dos aspetos mais contestados destes tratados refere-se às cláusulas de arbitragem (ISDS - Investor State Dispute Setlement). No seu âmbito, estados e corporações acordam resolver os litígios, não nos tribunais nacionais, mas por um grupo de árbitros escolhidos. Este mecanismo atribui às corporações o poder de demandar os estados, não sendo o inverso possível.
Como resultado das fortes críticas, o ISDS foi reformado, passando a denominar-se ICS (Investment Court System), o qual, apresentando algumas melhorias, de forma nenhuma dá resposta às questões fundamentais que esta justiça paralela coloca.
No CETA, os árbitros, em número de 15, são nomeados pelo período de cinco ou de seis anos, renovável por uma vez. Os árbitros podem manter outras funções e profissões remuneradas. E, tal como os profissionais liberais, recebem honorários, fixados pela comissão que os nomeia.
O facto de os árbitros não estarem obrigados à exclusividade coloca dúvidas sobre a sua imparcialidade quando se sabe que decidirão montantes indemnizatórios que podem chegar a ser maiores do que certos PIB.
Esta maquilhagem da justiça privada das grandes corporações para a forma de tribunais é abusiva. Tribunais são os órgãos de soberania que administram a Justiça em nome do povo. As audiências dos tribunais e as suas decisões são públicas. O seu modo de constituição foi escolhido coletivamente em processo constituinte, legal e democrático.
O que dista, em tudo, quer da negociação reservada que enquadrou o ICS quer do modo de deliberação de um grupo de árbitros escolhido e sem obrigações de conduta profissional.
De acordo com os dados disponíveis em matéria de ISDS, 66% dos estados demandados são de economias em vias de desenvolvimento. Em 2012, em 70% dos casos os investidores obtiveram ganho de causa contra os estados. Em 27% dos casos foi alcançada uma solução por acordo, mas os acordos permanecem secretos.
Os fundamentos alegados pelas corporações para exigirem indemnizações dos estados também são cada vez mais amplos. Se a proteção do investimento nos acordos de livre comércio visava garantir a sua estabilidade ante a possibilidade de expropriação, hoje são fundamentos de violação dos acordos as alterações de medidas fiscais, dos quadros legais nacionais, das políticas de subsídio ao investimento.
Nem só os estados com economias em vias de desenvolvimento ficam reféns dos mecanismos de arbitragem. A Alemanha viu-se obrigada a indemnizar a Vattenfall em mais de 5 mil milhões de euros pelo encerramento de centrais nucleares. Atualmente o montante indemnizatório cifra-se em 3,2 mil milhões de euros.
A adoção do CETA foi feita sem discussão pública e com muito pouca informação acessível.
As comissões de árbitros não são tribunais, e apesar das suas decisões virem a afetar as vidas de milhões de pessoas, chamadas a pagar indemnizações com os seus impostos, as pessoas não foram devidamente informadas nem consultadas.
*MAGISTRADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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