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AdC opta pela "não oposição" ao negócio de aquisição da Portline pela Via Marítima, do Grupo Sousa
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AdC opta pela "não oposição" ao negócio de aquisição da Portline pela Via Marítima, do Grupo Sousa
O veredicto final está encontrado, depois de suscitadas algumas dúvidas que colocaram em suspenso a aquisição da Portline Containers Internacional pela empresa Via Marítima, detida pelo Grupo Sousa - a Autoridade da Concorrência, que em Agosto colocou vários pontos de interrogação sobre o negócio, optou, a 23 de Dezembro, pela "decisão de não oposição com condições e obrigações na operação de concentração da Via Marítima e Portline".
No passado mês de Agosto, a Autoridade da Concorrência havia optado por avançar para uma "investigação aprofundada" já que, na sua visão, "sérias dúvidas" se erguiam tendo em conta os dados fornecidos no âmbito da operação de aquisição, anunciada em Junho (questões ligadas ao transporte marítimo regular de mercadorias entre Portugal continental e os portos da rota da África Ocidental, e ao mercado do transporte marítimo regular entre o Continente e as ilhas).
Como refere a AdC, "o Conselho da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, adota uma decisão de não oposição, nos termos da alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 53.º da Lei da Concorrência, acompanhada da imposição das condições e obrigações, destinadas a garantir o cumprimento do conjunto de compromissos assumidos pela Notificante".
A aquisição da totalidade da Portline (que tem sede em Portugal, executa transporte de mercadorias contentorizadas e faz a conexão com Cabo Verde e Guiné) pela empresa Via Marítima (empresa que integra o Grupo Sousa, combase na ilha da Madeira e concentra os seus serviços na cabotagem insular para Madeira e Açores) conhece assim a luz verde final para que seja materializada a operação de concentração.
30/12/2015
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