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Uma mudança necessária mas que exige tacto
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Uma mudança necessária mas que exige tacto
As novas regras para as empresas de auditoria estão a dar muito que falar, e a gerar grande burburinho no sector e entre as empresas cotadas.
As novas regras para as empresas de auditoria estão a dar muito que falar, e a gerar grande burburinho no sector e entre as empresas cotadas.
Isto iria sempre acontecer, dada a importância desta actividade e a sua interligação com a trajectória de muitas companhias, ao longo de muitos anos.
É, aliás, positivo que o tema e as mexidas legais tragam polémica. Da discussão nasce a luz e é sinal de que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aproveitou a transposição de uma directiva para efectivamente mexer a fundo na situação, não se limitando a uma réplica descomprometida e vazia de opções das orientações europeias. Pelo contrário: nas partes em que é dada escolha de intensidade ao ordenamento jurídico nacional, Portugal optou por várias soluções mais restritivas do que o original internacional obrigava.
O problema está na redacção da lei - que várias auditoras consideram deficiente e contraditória em vários aspectos -, na amplitude e acumulação de poderes na CMVM e, no imediato, pelo tempo de aplicação da regra que obriga à rotação dos auditores. Há quem entenda que o período máximo se comece a contar a partir da publicação da nova lei, enquanto a CMVM - que serviu de quase legislador e que servirá como supervisor e interpretador da lei - defende que o tempo já decorrido antes disso conta para o máximo permitido. Ou seja, que terminados os actuais contratos de várias auditoras com as empresas, haja uma “dança das cadeiras” compulsória.
Sejamos claros: era importante mexer na legislação, apertar a supervisão e dar um rosto - até severo - a quem cabe fazer cumprir as boas práticas. O trabalho essencial das auditoras deixou, por várias ocasiões, muito a desejar, ao mesmo tempo que o sector foi ganhando cada vez mais negócio paralelo (legal, diga-se) junto das grandes empresas, aumentando a interdependência e, no limite, limitando potencialmente a isenção da essencial análise das contas. Percebe-se ainda que Carlos Tavares, que está de saída da CMVM, queira deixar fechado um enquadramento rígido para uma actividade que esteve demasiado tempo entregue a uma auto-regulação que pode conduzir à inércia.
Dito isto, é fundamental que a CMVM esteja aberta a um renovado diálogo com o sector, para além das habituais consultas públicas. Pior do que uma lei demasiado pesada para as auditoras é uma lei que fique refém de querelas jurídicas que, na prática, possam pôr em causa o efeito concreto que se pretende.
A auditoria não pode querer ser um sector à parte, até pela sensibilidade da sua função; mas tem o direito de ser ouvida exaustivamente nas suas reclamações.
As coisas mudaram, e toda a mudança traz dificuldades. Que empresas, auditoras e supervisor possam trabalhar em conjunto, para que o enquadramento legal seja previsível e que, sobretudo, os investidores possam estar cada vez mais tranquilos com o escrutínio feito às grandes empresas nacionais. E esta lei, ainda que possa ter de ser ajustada, é um passo nesse sentido.
00:06 h
Tiago Freire
Económico
As novas regras para as empresas de auditoria estão a dar muito que falar, e a gerar grande burburinho no sector e entre as empresas cotadas.
Isto iria sempre acontecer, dada a importância desta actividade e a sua interligação com a trajectória de muitas companhias, ao longo de muitos anos.
É, aliás, positivo que o tema e as mexidas legais tragam polémica. Da discussão nasce a luz e é sinal de que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aproveitou a transposição de uma directiva para efectivamente mexer a fundo na situação, não se limitando a uma réplica descomprometida e vazia de opções das orientações europeias. Pelo contrário: nas partes em que é dada escolha de intensidade ao ordenamento jurídico nacional, Portugal optou por várias soluções mais restritivas do que o original internacional obrigava.
O problema está na redacção da lei - que várias auditoras consideram deficiente e contraditória em vários aspectos -, na amplitude e acumulação de poderes na CMVM e, no imediato, pelo tempo de aplicação da regra que obriga à rotação dos auditores. Há quem entenda que o período máximo se comece a contar a partir da publicação da nova lei, enquanto a CMVM - que serviu de quase legislador e que servirá como supervisor e interpretador da lei - defende que o tempo já decorrido antes disso conta para o máximo permitido. Ou seja, que terminados os actuais contratos de várias auditoras com as empresas, haja uma “dança das cadeiras” compulsória.
Sejamos claros: era importante mexer na legislação, apertar a supervisão e dar um rosto - até severo - a quem cabe fazer cumprir as boas práticas. O trabalho essencial das auditoras deixou, por várias ocasiões, muito a desejar, ao mesmo tempo que o sector foi ganhando cada vez mais negócio paralelo (legal, diga-se) junto das grandes empresas, aumentando a interdependência e, no limite, limitando potencialmente a isenção da essencial análise das contas. Percebe-se ainda que Carlos Tavares, que está de saída da CMVM, queira deixar fechado um enquadramento rígido para uma actividade que esteve demasiado tempo entregue a uma auto-regulação que pode conduzir à inércia.
Dito isto, é fundamental que a CMVM esteja aberta a um renovado diálogo com o sector, para além das habituais consultas públicas. Pior do que uma lei demasiado pesada para as auditoras é uma lei que fique refém de querelas jurídicas que, na prática, possam pôr em causa o efeito concreto que se pretende.
A auditoria não pode querer ser um sector à parte, até pela sensibilidade da sua função; mas tem o direito de ser ouvida exaustivamente nas suas reclamações.
As coisas mudaram, e toda a mudança traz dificuldades. Que empresas, auditoras e supervisor possam trabalhar em conjunto, para que o enquadramento legal seja previsível e que, sobretudo, os investidores possam estar cada vez mais tranquilos com o escrutínio feito às grandes empresas nacionais. E esta lei, ainda que possa ter de ser ajustada, é um passo nesse sentido.
00:06 h
Tiago Freire
Económico
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