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Os pequenos poderes
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Os pequenos poderes
Uma notícia do Jornal de Notícias de ontem deixa qualquer um perplexo. Os três montanhistas que salvaram outros tantos caminheiros perdidos no Gerês, no dia 9 de Janeiro, foram multados. A situação de perigo foi provocada por dois homens e um rapaz de 14 anos que também foram multados.
As coimas, passadas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, devem-se ao facto de salvadores e vítimas terem descido por uma determinada zona, proibida, infringindo as normas do parque. A notícia revela que os seis envolvidos no incidente são intimados a pagar uma coima mínima de 200 euros cada, acrescida de custas processuais de 51 euros. Se o fizerem voluntariamente, beneficiarão de um desconto de 25%. Se não o fizerem, verão prosseguir um processo que poderá atingir os dois mil euros.
Este é um exemplo acabado das consequências dos pequenos poderes que, não podendo afirmar-se de outra forma, acabam por revelar-se neste tipo de atitudes mesquinhas, ainda que tomadas ao abrigo de uma lei. Será possível pensar em pedir a alguém que pague uma multa porque salvou três vidas? Será que os montanhistas deviam ter, antes, seguido o seu caminho e deixado morrer três pessoas, apenas para não entrarem numa zona proibida do Parque Nacional da Peneda-Gerês? E os três caminheiros perdidos, com um deles já em estado de hipotermia, deviam, já de noite, terem escolhido uma outra zona para se perderem, onde não existisse uma zona sujeita a multas? Tudo isto é ridículo e pode pôr em perigo a vida de outras pessoas que, por descuido ou mau sentido de orientação, se percam numa zona de parque natural. Ainda no último fim-de-semana um grupo de cinco pessoas se perdeu na serra da Estrela e foi obrigado a pedir ajuda. Será que quem os socorreu também estará sujeito a multas?
Mas as restrições não ficam pelas florestas e montanhas, também atingem os rios e o mar. Ainda há poucos anos, um homem que resolveu descer o Tejo de canoa, desde Alcântara, em Espanha, foi interpelado e obrigado a sair do rio na zona internacional, perto de Malpica do Tejo. Um guarda florestal e dois biólogos, depois de o ameaçarem com uma multa, propuseram-se “fechar os olhos” se levasse a canoa dali e reentrasse uns quilómetros à frente, perto de Vila Velha de Ródão, já no troço nacional do rio. O canoísta, sem o saber, necessitava de uma autorização própria para navegar e, disseram-lhe, se tivesse sido apanhado na zona espanhola, teria sido preso. Situação identicamente caricata foi vivida, há mais de 30 anos, por um navegador que resolveu ligar Lisboa ao Algarve em prancha de windsurf. Demorou três dias e quando entrou no porto de destino foi interpelado pelas autoridades e intimado a apresentar os documentos da embarcação.
Os pequenos poderes revelam-se a cada passo nos excessos de burocracia em diversos tipos de atendimento, com situações que vão de multas de trânsito, geralmente de estacionamento, a atendimentos em serviços públicos, passando pelo autoritarismo de alguns porteiros, seguranças e vigilantes. O fenómeno é mesmo descrito como a síndrome do pequeno poder que faz com que algumas pessoas exorbitem os poderes do que na realidade detêm. Não foi por acaso que Abraham Lincoln disse um dia: “se quiser por à prova o carácter de um homem, dê-lhe poder”. É preciso, por isso, que alguém – seja uma entidade ou uma sociedade – se indigne e, dentro do possível, ponha cobro a este tipo de situações de verdadeira prepotência.
00:06 h
Francisco Ferreira da Silva
Económico
As coimas, passadas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, devem-se ao facto de salvadores e vítimas terem descido por uma determinada zona, proibida, infringindo as normas do parque. A notícia revela que os seis envolvidos no incidente são intimados a pagar uma coima mínima de 200 euros cada, acrescida de custas processuais de 51 euros. Se o fizerem voluntariamente, beneficiarão de um desconto de 25%. Se não o fizerem, verão prosseguir um processo que poderá atingir os dois mil euros.
Este é um exemplo acabado das consequências dos pequenos poderes que, não podendo afirmar-se de outra forma, acabam por revelar-se neste tipo de atitudes mesquinhas, ainda que tomadas ao abrigo de uma lei. Será possível pensar em pedir a alguém que pague uma multa porque salvou três vidas? Será que os montanhistas deviam ter, antes, seguido o seu caminho e deixado morrer três pessoas, apenas para não entrarem numa zona proibida do Parque Nacional da Peneda-Gerês? E os três caminheiros perdidos, com um deles já em estado de hipotermia, deviam, já de noite, terem escolhido uma outra zona para se perderem, onde não existisse uma zona sujeita a multas? Tudo isto é ridículo e pode pôr em perigo a vida de outras pessoas que, por descuido ou mau sentido de orientação, se percam numa zona de parque natural. Ainda no último fim-de-semana um grupo de cinco pessoas se perdeu na serra da Estrela e foi obrigado a pedir ajuda. Será que quem os socorreu também estará sujeito a multas?
Mas as restrições não ficam pelas florestas e montanhas, também atingem os rios e o mar. Ainda há poucos anos, um homem que resolveu descer o Tejo de canoa, desde Alcântara, em Espanha, foi interpelado e obrigado a sair do rio na zona internacional, perto de Malpica do Tejo. Um guarda florestal e dois biólogos, depois de o ameaçarem com uma multa, propuseram-se “fechar os olhos” se levasse a canoa dali e reentrasse uns quilómetros à frente, perto de Vila Velha de Ródão, já no troço nacional do rio. O canoísta, sem o saber, necessitava de uma autorização própria para navegar e, disseram-lhe, se tivesse sido apanhado na zona espanhola, teria sido preso. Situação identicamente caricata foi vivida, há mais de 30 anos, por um navegador que resolveu ligar Lisboa ao Algarve em prancha de windsurf. Demorou três dias e quando entrou no porto de destino foi interpelado pelas autoridades e intimado a apresentar os documentos da embarcação.
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